Sérgio Moro diz que defesa de Lula usa argumento desinformado contra o juiz

goo.gl/ICDxmF | O juiz federal Sérgio Moro disse que os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra ele são 'desinformados'. A afirmação foi feita em despacho. Os advogados do político querem que o juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seja afastado.

Na terça, em meio a decisões processuais, como a juntada de provas, o juiz federal analisou a juntada de uma queixa-crime que a defesa de Lula propôs contra ele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A intenção da defesa de Lula é a de que Sérgio Moro se declare suspeito para julgar Lula, por conta desse embate que a defesa e o juiz vêm travando em audiências.

Em uma das oitivas, Moro, inclusive, chegou a alterar a voz ao se dirigir aos advogados do ex-presidente.

No despacho, além de citar a desinformação nos argumentos, Moro também afirmou que o meio de defesa usado pelos advogados é, no mínimo, "questionável”. O juiz ainda pediu a juntada de decisões de tribunais que mantiveram decisões anteriores dele que envolvem o ex-presidente “para esclarecimento da defesa acerca de seus equívocos”.

Veja abaixo o trecho do despacho em que Moro fala do assunto:

"10. Juntou a Defesa de Luiz Inácio e Marisa Letícia, no evento 262, cópia de queixa-crime que propôs contra o ora julgador perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, gerando o processo 0001022-85.2016.404.0000.

Embora seja um meio questionável de defesa, para dizer o mínimo, observo que a conduta não gera suspeição deste Juízo, valendo o expresso no art. 256 do CPP:

"A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."

De todo modo e considerando o questionamento da conduta deste Juízo pela Defesa, promova a Secretaria a juntada a estes autos dos acórdãos completos (relatório, voto e ementa) prolatados nos processos 5015109-58.2016.4.04.0000 e  5019052-83.2016.4.04.000 nos quais a Colenda 4ª Seção do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade de seus componentes, a caracterização dos atos judiciais, que determinaram a condução coercitiva do ex-Presidente, a sua interceptação e o levantamento do sigilo sobre os áudios, como crimes.

Os acórdãos transitaram em julgado, gerando coisa julgada. Então além de inexistir pressuposto de cabimento da queixa-crime (a inércia do Ministério Público, já que este promoveu o pedido de arquivamento nos dois processos), há coisa julgada. A juntada se faz apenas para esclarecimento da Defesa acerca de seus equívocos e considerando os seus desinformados argumentos quanto à conduta deste julgador".

Por Fernando Castro
Fonte: G1

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