Tribunal de Justiça impede juiz de recorrer para receber indenização no valor de R$ 90 mil

goo.gl/FJ3cFh | A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, barrou recurso do juiz Abel Balbino Guimarães, que tentava reverter no Supremo Tribunal Federal a decisão que anulou a indenização de R$ 90 mil que ele receberia do Estado de Mato Grosso, por danos morais.



A decisão foi publicada no dia 06 de fevereiro.

Como vice-presidente do tribunal, Marilsen Addario é a responsável por autorizar ou barrar recursos aos tribunais superiores.

O juiz Abel Balbino, atualmente lotado na 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, processou o Estado após ser denunciado na Corregedoria Geral de Justiça pelos defensores públicos Marcos Rondon Silva, André Renato Bobelo Rossignolo e Márcio Bruno Teixeira Xavier de Lima, à época atuantes no Núcleo de Execuções Penais da Defensoria.

O caso teve início em uma sindicância aberta com base na denúncia dos defensores públicos ,em 2009, que tentava apurar se o magistrado teria sido omisso ao proferir sentença contra um réu, sem ter expedido a guia de execução provisória para o cumprimento da pena.

Durante o processo, Balbino registrou que só não emitiu a guia porque “se assim procedesse, agravaria a situação do condenado, que já estava preso por outro delito”.

O argumento foi acatado pela Corregedoria, que, em 2009, arquivou a sindicância por não ter identificado qualquer desvio funcional por parte do juiz.

Depois disso, Balbino afirmou que a sindicância “provocou ofensa à imagem e sua honra”, pois os defensores públicos o acusaram de desvio de conduta e falta de zelo no exercício de suas funções.

Reviravoltas no caso

Na primeira sentença, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da  Fazenda Pública da Capital, sentenciou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 90 mil. Na decisão ele classificou a conduta dos defensores como” afoita, desarrazoada e indevida”.

"Desse modo, não há que se falar em excesso de execução, uma vez que o valor homologado pelo Juízo de primeiro grau se deu em observância aos parâmetros fixados na sentença executada"

Entretanto, em 23 de fevereiro de 2016, o Estado de Mato Grosso conseguiu reverter a sentença. Nessa ocasião, a relatora do voto em segundo grau, a juiza Vandymara Zanolo, afirmou que a sindicância “constitui meio de se apurar eventual conduta ilícita” e que “os Defensores se valeram do uso normal de um direito, dentro dos limites fixados em lei, a fim de realizar um interesse legítimo”.

Agora, Abel tentava recorrer da decisão, mas, para alcançar o Supremo Tribunal Federal, o caso precisaria justificar seu motivo em em duas análises, a primeira no Tribunal de Justiça local e, depois, no próprio STF. Entretanto, a decisão da desembargadora Marilsen Addario barrou seu recurso ainda no nível estadual, por não preencher os requisitos legais.

“Não foi encontrado no Supremo Tribunal Federal tema afetado que se relacione às questões discutidas neste recurso e, por consequência, não há aplicação da sistemática de repercussão geral no caso concreto”

Por Andre Faust
Fonte: Midia News

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