Agressão, verbal ou física, de adulto contra criança ou adolescente, configura Dano Moral in re ipsa

goo.gl/PSvs9u | De início, cumpre salientar que o STJ já decidiu que as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. , X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02. (REsp 1.037.759-RJ, 3ª Turma, DJe 5/3/2010).

Da legislação aplicada à espécie, arts. 186 e 927 do CC/02, extrai-se que aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve repará-lo. Na doutrina, a reparabilidade dos danos morais exsurge no plano jurídico a partir da simples violação (ex facto), i. E., existente o evento danoso surge a necessidade de reparação, observados os pressupostos da responsabilidade civil em geral.

Uma consequência do afirmado acima seria a dispensabilidade da prova de dano em concreto à subjetividade do indivíduo que pleiteia a indenização. De fato, em diversas circunstâncias, não é realizável a demonstração de prejuízo moral, bastando a simples causação do ato violador e, nesse sentido, fala-se em damnun in re ipsa.

Ao analisar a doutrina e a jurisprudência, o que se percebe não é a operação de uma presunção iure et de iure propriamente dita na configuração das situações de dano moral, mas a substituição da prova de prejuízo moral – em muitas situações, incabível – pela sensibilidade ético-social do julgador.

Nessa toada, à falta de padrões éticos e morais objetivos ou amplamente aceitos em sociedade, deve o julgador adotar a sensibilidade ético-social do homem comum, nem muito reativa a qualquer estímulo ou tampouco insensível ao sofrimento alheio. Em outra vertente, vale destacar que a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente introduziram na nossa cultura jurídica uma nova percepção, inspirada pela concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e cuidados especiais.

Nesse sentido, os arts. 227 da CF/88 e 17 da Lei n. 8.069/90, asseguram a primazia do interesse das crianças e dos adolescentes, com a proteção integral dos seus direitos. Sob outro viés, a sensibilidade ético-social do homem comum na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão, sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa.

Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente, independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores.

Fonte: Jus Brasil

8/Comentários

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  1. agredir uma criança menor porquê brigou com seu filho é crime??

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  2. Como fica se um adulto agride uma criança com 8anos

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  3. Meu filho foi agredido na escola por um adulto.Ele tem sete anos fico me sentindo mal em pensar q pode não acontecer nada com...

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  4. MEU marido agrediu verbalmente minha irmã de 7 anos, não consegui ficar quieta e fui pra cima dele, sera que
    posso processa-lo?

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  5. Minha filha e amiga foram agredidas verbalmente por um morador do prédio a qual moramos.
    Sem motivo e com várias testemunha.
    Quero tomar uma atitude para que isso não ocorra mais.
    Minha filha já tinha dito que é a mulher ficam seguindo ela na área comum d prédio.

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  6. Eu agredi um mlk de 17 anos e eu tenho 22, e crime? Vai me gerar alguma consequencia?

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  7. Meu filho foi ameaçado pelos pais de um amigo a ser segurado para o filho agredi-lo fisicamente.foi coagido na frente de várias outras crianças e adultos como testemunha.oque devo fazer?

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  8. Minha filha foi agredida na porta da escola ai entrei para separa a adolescente mim pegou pelo cabelo ai fiquei sem ter como mim defender ai peguei o cabelo dela também to arraiada dor de cabeça tenho q fazer izame de corpo delito também porque ela fez

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