Juiz rejeita queixa-crime de desembargador contra vizinho (veja o vídeo da confusão)

goo.gl/nWJiKr | O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 10º Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou queixa-crime movida pelo desembargador aposentado Antônio Bittar Filho contra seu vizinho, o administrador Rafael Zancanaro Magalhães.

A decisão foi publicada nesta semana. Antônio Bittar afirmou no processo que Rafael Zancanaro o acusou de ter o ameaçado com uma arma de fogo e maltratado seu cachorro, por meio de boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil.

Segundo o desembargador aposentado, a acusação de Zancanaro foi caluniosa, uma vez que os fatos seriam “irreais”.

A confusão ocorreu na noite do dia 13 de dezembro de 2015, no elevador do edifício Queen Elisabeth, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (veja o vídeo ao final da matéria).

No processo, Antônio Bittar alegou que, naquele data, por volta de 20h30, estava na companhia do seu filho e entrou no elevador para chegar até o seu apartamento.

Logo depois, o administrador - que também é morador do edifício - adentrou no elevador com um cachorro, situação que seria vedada pelo condomínio, que proíbe a circulação de animais domésticos no prédio.

Diante da situação, o desembargador alegou que advertiu o administrador e pediu que o mesmo usasse o elevador de serviço.

De acordo com Antônio Bittar, o vizinho ficou inconformado com a advertência e registrou um Boletim de Ocorrência contra ele, "com intuito meramente de vingança decorrente".

No B.O, segundo o magistrado, o vizinho lhe acusou "de fatos irreais, não ocorridos, os quais não coadunam com a moral e à personalidade do querelante”.

“Nesse sentido, insta frisar que o delito atribuído é o de calúnia, cujo tipo penal está descrito no art. 138, do Código Penal: 'Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime', afirmou no processo.

Narrativa genérica

Na decisão que rejeitou a queixa, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que o desembargador aposentado apresentou “narrativas genéricas” do caso, não destacando, por exemplo, “ a exposição do fato criminoso” e “nem mesmo o lugar e o tempo do delito”.

“A narrativa genérica da conduta atribuída ao querelado descrita na queixa se verifica até mesmo da citada imputação feita por ele ao querelante de “perturbação à tranquilidade”, infração esta da espécie de contravenção penal, prevista no art. 65, da Lei 3.688/1941, e que obviamente, mesmo que se tivesse sido descrita a conduta não poderia ser objeto do crime de calúnia, que só ocorre quando há atribuição da prática de fato definido como crime, excluindo-se, portanto, qualquer das condutas previstas na lei retro mencionada”, afirmou o magistrado.

“Outrossim, ainda que se encontre no boletim de ocorrência que instrui a inicial a narrativa do fato feito pelo querelante perante a autoridade policial, isso não exime o autor de descrê-los na inicial, vez que, por exemplo, numa ação penal pública cuja denúncia é ofertada pelo Ministério Púbico, não é permitido ao representante do Parquet deixar de narrar, mesmo que sucintamente e de forma objetiva, qual a conduta praticada contendo o verbo núcleo do tipo penal supostamente infringido pelo agente, fazendo tão-somente referência ao contido no inquérito ou no boletim de ocorrência; já que ambas as situações se vinculam à previsão do art. 41 do CPP – e, portanto, demandam a exposição do fato criminoso”, completou.

Conforme o juiz, as informações mais precisas se fazem necessárias, uma vez que o crime de calúnia só pode ser atribuído à alguém quando há provas permissivas, complementares e explicativas e não da forma como foi narrado pelo desembargador aposentado, sem nenhum tipo de esclarecimento.

“Como se sabe, a não observância às formalidades e requisitos legais da denúncia ou da queixa, é causa de nulidade, conforme dispõe o art. 564, III, ‘a’, do CPP. E, no caso dos autos, ao não se apontar na inicial, de forma clara e específica, quais foram as acusações caluniosas, impedindo o enquadramento do delito, tem-se afrontado a garantia constitucional da ampla defesa da parte querelada”, disse o juiz.

O juiz ainda afirmou que o simples fato de o administrador ter registrado boletim de ocorrência contra o desembargador não configura prática de delito contra a honra.

“Dessa forma, não demonstrada a falsidade da comunicação, sua simples ocorrência é fato atípico. Portanto, ante as razões expostas, impõe-se a rejeição da queixa-crime”, pontuou o magistrado:

Entenda o caso

Conforme o relato pelo administrador no boletim de ocorrência n° 2015.373133, ao tentar entrar no elevador foi surpreendido pelo desembargador, que teria dado um tapa forte no seu cachorro e dito que atiraria contra ele caso entrasse com o animal de estimação.

Ainda de acordo com o B.O.,  Rafael Zancanaro percebeu que o desembargador portava uma arma de fogo e que, inclusive, ouviu o barulho de munições dentro de uma sacola que o magistrado estava segurando.

Assustado, o administrador contou que se afastou e esperou o síndico do prédio por 40 minutos para comunicar sobre o ocorrido e solicitar as imagens da câmera instalada dentro do elevador.

Ele alegou que teve muitas dificuldades em receber o vídeo e que o mesmo teria sido editado.

Veja vídeo da confusão publicado pelo site FolhaMax na época do caso:


Por Thaiza Assunção
Fonte: midianews

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