Bacharel em Direito, veja 26 orientações práticas para iniciar na Advocacia Criminal

goo.gl/VKAwtz | No último artigo, escrevi sobre a preparação para ser Advogado Criminalista. Agora, pretendo apresentar algumas orientações práticas para quem deseja atuar na Advocacia Criminal. Eis as orientações:

1. De início, leia o máximo possível de manuais, cursos e tratados de Direito Penal e Processual Penal. Estude para ter uma visão geral de todos os assuntos dessas disciplinas.

2. Faça leituras complementares, como aquelas que já sugeri em outra coluna. Antes de intensificar a leitura de obras complementares, recomenda-se conhecer satisfatoriamente as noções básicas descritas nos manuais, como anteriormente exposto.

3. Tenha uma meta inegociável de leituras diárias sobre Direito Penal e Processo Penal.

4. Defina logo que você quer ser um especialista e evite atuar em outras áreas, para não ficar vinculado a processos cíveis, trabalhistas ou de outros ramos que tramitarão por vários anos.

5. Participe das comissões da OAB, instituições, associações e demais entidades relacionadas ao estudo do Direito Penal e do Processo Penal.

6. Defenda a Advocacia Criminal.

7. Invista o máximo possível no seu aperfeiçoamento profissional, sabendo que esse investimento pode gerar muito mais retorno do que o custo investido.

8. Execute tudo que você aprender nesses cursos.

9. Faça marketing de conteúdo, e não marketing de anúncios em jornais e revistas ou de GPS do Facebook (“estou no fórum”, “estou na delegacia” etc).

10. Escreva, publique e divulgue artigos jurídicos pensando no público que você quer alcançar (empresários do ramo ambiental, outros Advogados, contadores que podem fazer indicações em relação a crimes contra a ordem tributária, servidores públicos etc.).

11. Não fique em cima do muro nos seus textos. Assuma uma posição e tenha opinião, ainda que isso gere críticas.

12. Ofereça-se para atuar como associado de algum escritório de Advocacia Criminal. Não procure apenas vínculo empregatício, pois a atuação como associado pode ser uma boa forma de iniciar.

13. Ofereça-se para implementar a área penal em algum escritório full service ou abrangente de sua região.

14. Faça parcerias com escritórios de Advocacia Criminal de outras cidades.

15. Faça parcerias com escritórios de outras áreas do Direito (Civil, Tributário, Trabalhista etc.) da sua região.

16. Se atuar como autônomo, mantenha baixas as despesas fixas do seu escritório.

17. Crie formas de receitas recorrentes dentro da Advocacia Criminal, como a atuação em Compliance, realização de consultorias a escritórios full service, abrangentes e departamentos jurídicos mediante um pagamento mensal fixo etc.

18. Cobre, no mínimo, os valores da tabela de honorários da OAB. Caso contrário, você ficará preso a uma quantidade absurda de processos sem valor agregado e não terá tempo para estudar e evoluir, o que inviabilizará a cobrança de honorários justos nos processos futuros.

19. Se não estiver seguro para iniciar na Advocacia Criminal, atue ao lado de um consultor em Direito Penal.

20. Se necessário, passe por dificuldades financeiras, mas não pegue atalhos antiéticos. A falta de ética fará com que você sofra dificuldades ainda maiores no futuro. É melhor subir lentamente, mas de modo ético e sem conquistar inimigos.

21. Ofereça-se para palestrar gratuitamente em associações, escolas e clubes.

22. Apresente-se e coloque-se à disposição do presidente da Subseção da OAB de sua cidade.

23. Apresente-se e coloque-se à disposição do presidente da Seccional da OAB de seu estado.

24. Faça o seu material gráfico (cartões de visita, envelopes, folhas timbradas etc.) com as expressões “Advocacia Criminal” e “Advogado Criminalista”.

25. Não “tire dúvidas”. Sempre que algum potencial cliente ligar e perguntar algo, pergunte se ele deseja marcar uma consulta e informe o valor.

26. Evite “quebrar galhos” e “fazer favores” para colegas. Favores são feitos de outra forma, e não por meio do seu trabalho. Favores são, por exemplo, apresentar a alguém e indicar para alguma atividade ou entidade. Ir a audiências e executar outros atos relacionados à Advocacia não são favores, mas sim trabalho, que deve ser remunerado, assim como você deve remunerar os seus colegas quando houver necessidade de que eles pratiquem algum ato.

Por Evinis Talon
Fonte: Canal Ciências Criminais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima