DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil reais

goo.gl/yOeI7X | O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.

Com a mudança, o órgão vai restringir sua atuação. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”, disse Carlos Paz, defensor público-geral federal, à ConJur.

Em outubro do ano passado, a ConJur adiantou que o Conselho Superior da DPU estava discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência, desvinculado do salário mínimo.

O conselho afirma que a ideia é aumentar o foco em grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

Segundo órgão, o novo valor para definição do atendimento pela DPU para a população que não tem condições de pagar um advogado levou em conta a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente no valor de R$ 1.999,18.

*Texto alterado às 20h02 do dia 3 de maio de 2017 para correção.

Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur

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