Tribunal de Justiça reconhece insignificância e arquiva processo por furto de salame

goo.gl/WxBzO6 | Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a insignificância e determinou o arquivamento de uma ação criminal movida por furto de uma peça de salame avaliada em R$18,11.

O caso ocorreu em São José dos Campos e o suspeito chegou a ficar preso por quatro meses. O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo.
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Quando detido, o suspeito admitiu em interrogatório que havia furtado a peça de salame, e narrou em detalhes como estava morando nas ruas havia mais de 20 dias e ter agido daquela maneira por estar passando fome.

Em primeira instância, o rapaz foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância.
Em segunda instância, o TJ-SP apenas diminuiu a pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto. A Defensora Pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, e fez o pedido de habeas corpus.

Ela apontou que “mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência".

A Defensora destaca a quantidade de recursos que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância. Ela também revela o custo do processo aos cofres públicos.

"De acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00, sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo, houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase 4 meses preso".

Na decisão do STJ, o Ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância da conduta do acusado, "porquanto reduzido o valor do bem subtraído e mínima a ofensividade da conduta". O processo foi trancado após a conduta ter sido considerada penalmente atípica.

Fonte: g1 globo

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