Aluna indenizada no valor de R$ 8mil após espera de mais de 16 meses por diploma

goo.gl/YPgFbL | Uma bacharel em ciência contábeis de Pedro Canário deve ser indenizada em R$ 8 mil pela instituição onde estudou, após aguardar mais de 16 meses para receber o diploma do curso.

Segundo a empresa requerida, o diploma da autora já se encontrava disponível, seis meses após a conclusão do curso, porém não foi retirado pela requerente.

A empresa ré, sediada no estado do Rio de Janeiro, afirmou ainda que por determinação do Ministério da Educação (MEC) o diploma não pode ser encaminhado pelos Correios, sendo necessário que o aluno ou alguém com poderes específicos assinasse a sua retirada, argumentando assim pela improcedência da ação.

Porém, a autora da ação sustentou em depoimento que a instituição de ensino não lhe informou, em nenhum dos vários contatos feitos, da impossibilidade da remessa do diploma pelos Correios.

Segundo o Juiz da Vara Única de Pedro Canário, a requerida não comprovou a existência da determinação do MEC, tampouco ter prestado os devidos esclarecimentos à aluna, uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o Magistrado, a defesa apresentada não se sustenta pelo fato de que, após o ajuizamento da ação, o diploma foi encaminhado pela ré à requerente via Correios, sem que houvesse determinação judicial para tanto.

“A atitude da requerida demonstra verdadeiro descaso para com a aluna, pois sem o diploma em mãos o profissional encontra limitações para exercer sua profissão já que algumas empresas aceitam a declaração de conclusão de curso e outras, somente o diploma”, concluiu o Juiz, justificando assim a condenação.

Processo nº: 0000506-62.2016.8.08.0051

Fonte: TJCE

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima