Danos morais: homem que agrediu esposa grávida deve pagar R$ 10 mil de indenização

goo.gl/d9RqwD | Homem que agrediu a ex-esposa gestante foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à mulher. Decisão é do juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Agressões aconteceram no dia 19 de novembro de 2011, quando a mulher, grávida do segundo filho do casal, começo a sentir mal e ligou para o esposo, que estava em um bar com amigos.

Irritado com a ligação, ele foi até a casa, onde ambos discutiram e ele passou a agredi-la com socos e pontapés, além de ameaçar matar a mulher caso ela chamasse a polícia.

Mesmo sob ameaça, mulher procurou a Delegacia de Polícia Civil, onde procedimento criminal culminou com a condenação do agressor, proferida pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

No fim de 2015, mulher procurou novamente o judiciário, desta vez pedindo indenização moral pela agressão e ameaças sofridas.

Chamado para se defender, acusado permaneceu em silêncio, sendo decretada sua revelia.

Juiz considerou a opção pelo silêncio e a condenação já proferida em âmbito penal como suficientes para caracterizar a culpa e, consequentemente, o dever do homem de indenizar a ex-mulher e fixou o valor em R$ 10 mil.

Por Glaucea Vaccari
Fonte: correiodoestado

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