Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido

goo.gl/n1HwF5 | A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ao divorciar-se optou por manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos da criança apenas os dados maternos, o que a fez ingressar com a ação de retificação de nome.

Em apelação, o Ministério Público defendeu que o pedido deveria ser feito na Alemanha, já que casamento foi realizado naquele país, assim como a decretação do divórcio. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, observou que o Código de Processo Civil de 2015 tornou desnecessária a homologação de sentença de divórcio consensual prolatada em outro país, desde que sem menores ou partilha de bens, pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, esclareceu, basta apenas a averbação no Cartório de Registro Civil.

"No caso em análise, verifica-se que o pedido de retificação registral veio calcado na opção da apelada em realizar concepção por reprodução assistida, pois a despeito de ter optado por manter o nome do ex-cônjuge por motivos profissionais ao tempo da decretação do divórcio, em razão da gravidez superveniente, a recorrida passou a pretender a posse do mesmo sobrenome de sua filha - que hoje conta com mais de um ano de vida -, situação que se sobrepôs às motivações que a levaram a manter o patronímico marital à época da dissolução do matrimônio", concluiu Figueira Júnior. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Jus Brasil

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