Justiça nega indenização a estudante ferida durante ação policial em universidade

goo.gl/wjCqut | O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou uma indenização por danos morais e estéticos a uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Em 2014, a autora da ação sofreu ferimentos por estilhaços de uma bomba de efeito moral, usados pela polícia durante uma operação conhecida como Levante do Bosque, no campus de Florianópolis. O pedido de indenização foi declarado improcedente com base no entendimento de que não houve excesso na ação da polícia. A decisão saiu na semana passada.

O caso ocorreu no dia 25 de março de 2014, quando a Polícia Federal (PF) promoveu uma operação destinada ao combate do tráfico de drogas no campus da universidade. Conforme o DC noticiou na época, o confronto de policiais militares e estudantes aconteceu depois que policiais federais fizeram a detenção de alunos que fumavam maconha no campus. Um grupo de universitários e professores impediu que eles fossem levados pela PF do local, o que gerou a atuação de policiais militares do Choque.

No tumulto, duas viaturas foram depredadas. Os estudantes e os professores acusaram os policiais de agirem com violência. Segundo a Justiça Federal, na época a a polícia federal acionou os agentes militares por conta da resistência dos alunos. A PM usou bomba de efeito moral para conter a situação. Foi durante o conflito que a estudante de jornalismo foi atingida e precisou levar quatro pontos na perna direita.

Ainda conforme a Justiça Federal, a estudante entrou com ação condenatória, em abril de 2015, contra a UFSC, a União e o Estado de Santa Catarina. Entretanto, a 5ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente o pedido. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, a ação estatal não foi ilícita, porque na ocasião a PF apenas cumpriu seu dever institucional de combater o tráfico de drogas no campus da universidade.

— No caso dos autos, apesar dos argumentos da apelante, entendo que não se caracterizou o excesso alegado, sendo que o fato de a autora ter sido atingida por estilhaços foi um infeliz acaso, risco que assumiu. Assim, não restando caracterizada a ilicitude ou excesso na atuação dos policiais no episódio descrito, porquanto agiram no estrito cumprimento do dever legal, não há o nexo causal que autorize a indenização pleiteada, seja do ponto de vista moral ou estético — explicou a magistrada.

A autora apelou da decisão, sustentando que teve que se ausentar das aulas por uma semana, e por isso perdeu prova de proficiência de inglês para concorrer a uma bolsa de estudos no exterior, que caracteriza perda de uma chance.

Ainda em 2014, o DC também noticiou que os crimes apurados foram dano ao patrimônio, lesão corporal, furtos de objetos pessoais de policiais e servidores da própria universidade que estavam nas duas viaturas danificadas, como um carregador de munição para pistola. Além destes, também eram apurados crimes contra a honra e de resistência à ação policial.

Em março de 2015, um ano depois do episódio, o Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina denunciou oficialmente à Justiça Federal 36 pessoas envolvidas na confusão.

Fonte: dc clicrbs

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