Prefeito concede indenização de R$ 116,8 mil a si próprio por férias não gozadas

goo.gl/KHdhRJ | O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira (PMDB), responde a uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conceder a si próprio uma indenização de R$ 116,8 mil por férias não gozadas.

De acordo com a denúncia, o pagamento é referente aos quatro anos de seu primeiro mandato – 2013 a 2016. O problema é que a conversão em dinheiro do período de descanso não estaria prevista em lei.

O caso está sob a relatoria do conselheiro Domingos Neto.

Instalada no início de abril, a representação chegou ao TCE por meio da Ouvidoria da Corte. A queixa registrava que, além de autoconceder o pagamento em dinheiro, o prefeito retirou as informações quanto a ele do Portal da Transparência da cidade.

Segundo dados do processo que tramita no Tribunal, até o dia 28 de fevereiro era possível acessar no site da Prefeitura o registro do pagamento. A partir do dia 17 de março, no entanto, a informação foi retirada do ar.

"Foi trazido ao conhecimento deste Tribunal que o prefeito municipal de Tangará da Serra - MT realizou, para si mesmo, a conversão em espécie das férias acumuladas referentes ao período de 2013 a 2016, sem a existência de lei específica sobre o assunto. Além disso, após denúncia junto a Ouvidoria do Município, a informação sobre o referido pagamento foi retirada do sítio da prefeitura municipal, do portal transparência, conforme determina o princípio da publicidade", diz trecho de documento que consta nos autos.

Lei Orgânica

Em nota à imprensa, Fábio Junqueira sustenta que o recebimento das férias consta na Lei Orgânica Municipal. Para a Secretaria de Controle Externo do TCE, no entanto, a legislação é clara em estabelecer um período de descanso de 30 dias. Não existiria, contudo, uma previsão de conversão desse tempo em dinheiro.

"Após consulta no sistema Aplic e no sítio eletrônico da Prefeitura, constatou-se que não há lei municipal específica sobre conversão em espécie de férias não usufruídas pelo prefeito municipal. Na Lei Orgânica Municipal existe apenas uma previsão, de que o prefeito municipal poderá licenciar-se por ocasião de férias anuais", diz trecho da proposta de representação de natureza interna encaminha ao conselheiro Domingos Neto.

No documento, os auditores do TCE pontuam ainda que "ao optar pela indenização das férias, o prefeito infringiu, sobremaneira o princípio da impessoalidade, vez que antes de realizar esse ato, deveria ter optado por usufruí-las, já que o escalonamento de férias é o primeiro procedimento a ser adotado pelo administrador público, a fim de não haver acúmulos, bem como, possível oneração dos cofres públicos municipais, cumprindo assim, também, com o princípio da economicidade".

Comissão de investigação

Conselheiro Domingo Neto, relator do caso

Na nota em que explica o ocorrido, Fábio Junqueira destaca que o caso também é apurado pela Câmara Municipal de Tangará da Serra. O procedimento, todavia, é classificado pelo prefeito como uma “busca política incessante pelo poder”.

Segundo ele, os vereadores estariam tentando “inquisitorialmente cassar o mandato de um prefeito que nada mais fez do que receber um direito salutar de todo brasileiro”.

“Estar prefeito não é uma condição de status simplesmente político, mas sim um trabalho a ser executado com empenho e dedicação. Hipocrisia daqueles que regurgitam ser o comando de um Município um mero trabalho cujas responsabilidades devem ser encaradas com a renúncia dos direitos trabalhistas. Não quero propinas de ninguém, mas faço questão de ser ressarcido dos direitos sociais a que faço jus”, escreveu.

Constituição Federal

O prefeito também recorre à Constituição Federal para justificar o recebimento das férias, pontuando que o benefício, assim como o 13º salário, é um direito de todos os “trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

“Logicamente se não usufruir as férias dentro do mandato, tenho o direito a ser indenizado como qualquer outro trabalhador deste país”, completa.

Para os auditores do TCE, no entanto, “o prefeito infringiu, sobremaneira o princípio da impessoalidade, vez que antes de realizar esse ato, deveria ter optado por usufruí-las [as férias], já que o escalonamento de férias é o primeiro procedimento a ser adotado pelo administrador público, a fim de não haver acúmulos, bem como, possível oneração dos cofres públicos municipais, cumprindo assim, também, com o princípio da economicidade".

Tramitação

De acordo com a tramitação do processo no TCE, o prefeito já apresentou sua defesa que está sob análise. O caso ainda precisa passar por análise do conselheiro Domingos Neto.

Fonte: topnews

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima