Justiça nega pedido de indenização por danos morais de cliente contra advogado

goo.gl/4uab4d | A Turma Recursal de Rondônia negou pedido em recurso e confirmou a sentença proferida pelo Juizado Especial de Guajará-Mirim, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais proposta por cliente contra advogado.



De acordo com o que consta dos autos, o advogado teria sido contratado para atuar em defesa de Réu preso em processo criminal e, segundo alegado na inicial, não teria exercido com zelo e dedicação seu papel, autuando com desídia ao demorar mais 15 dias para protocolar pedido de revogação de prisão preventiva em favor do cliente preso. Por conta disso, os autores (réu preso e sua mãe) alegam ter sofrido danos morais.

Ao julgar o recurso inominado, a Turma Recursal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que o prazo de 15 dias é perfeitamente razoável no caso em questão, considerando o tempo de execução da peça processual, as peculiaridades do caso e o fato de que a parte já estava presa há dois meses e já havia sido negado pedido anterior de liberdade provisória.

Esclareceu o relator do recurso, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que a caracterização do dano moral depende de comprovação efetiva do abalo psíquico, sua extensão e o nexo de causalidade com a conduta do Requerido, o que não ocorreu no caso em comento. Por isso, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório, o que foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz.

Fonte: rondoniagora

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