Inocente que passou 27 anos atrás das grades receberá $16,6 milhões de indenização

goo.gl/Eo4EAa | Um homem que passou 27 anos preso por crimes que não cometeu receberá $16,6 milhões do Distrito de Columbia, nos Estados Unidos, como forma de indenização pela prisão injusta.

Isso equivale a $617.000 por cada ano que permaneceu encarcerado.

Donald Eugene Gates, 64 anos de idade, foi condenado em 1982 por estupro e homicídio de Catherine Schilling, uma estudante de 21 anos de idade.

Em 2009, resultados de um exame de DNA revelaram que Gates não tinha qualquer conexão com o crime. A condenação teve por base, sobretudo, a má conduta de dois detetives do Departamento de Homicídios do Distrito de Columbia, que ocultaram provas e fabricaram parcialmente o depoimento de um informante. As evidências apontaram como autor do delito o zelador que laborava no edifício onde Catherine residia.

Gates foi, assim, exonerado.

No ano de 2010, seus advogados ajuizaram uma ação indenizatória contra o Distrito de Columbia e o Departamento de Polícia. Gates, que vive atualmente no Tennessee, já recebeu antecipadamente mais de $1 milhão em face do tempo em que permaneceu preso. O Distrito comprometeu-se a efetuar o pagamento do restante. Ao sair do tribunal, Gates, emocionado, relatou aos repórteres:
Parece que o Deus da Bíblia do Rei Jaime é real e respondeu minhas orações. A justiça está prestes a ser cumprida… Este é um dos dias mais felizes da minha vida!”
Nos Estados Unidos, as leis que disciplinam a indenização para casos de condenação indevida variam de estado para estado. Enquanto alguns efetuam o pagamento de um montante fixo baseado no tempo de encarceramento, pelo menos 20 estados não oferece qualquer tratamento para a questão.

Segundo dados do Innocence Project, organização que se dedica a exonerar indivíduos condenados injustamente e reformar o sistema de justiça criminal, apenas 30% dos casos de prisão indevida terminam com indenização. Ainda de acordo com a organização, 72% das condenações injustas envolvem erros de identificação de testemunhas.

Fonte: CSMonitor

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