Justiça reduz indenização de preso por engano. 'Espero ser indenizado ainda em vida'

goo.gl/LWWVji | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nessa quinta-feira (17) reduzir o valor da indenização por danos morais que o Estado deve pagar ao ex-porteiro Paulo Antônio da Silva, 71, que foi condenado injustamente por dois estupros, em 1997, após ser confundido com o “maníaco do Anchieta”.

Em 2014, a Justiça havia condenado o Estado a pagar R$ 2 milhões a Silva, mas, nessa quinta-feira (17), em segunda instância, determinou que a indenização deve ser de R$ 1,5 milhão – o equivalente a R$ 273 por dia que ele esteve preso. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 162,2 mil.

Silva foi condenado a 16 anos de prisão e passou cinco anos e sete meses em regime fechado. Ele foi para a prisão domiciliar em 2002 e só foi inocentado em 2013, após a prisão do verdadeiro estuprador, Pedro Meyer.

A advogada de Silva, Cristiane Sales de Almeida, diz que não pretende recorrer, para não alongar o processo. “Esperamos que o Estado não recorra mais. Nossa intenção é que ele receba em vida, e não que os familiares recebam depois, senão a injustiça que ele sofreu vai se perpetuar até a morte”, afirmou. A defesa pretende pedir uma pensão do Estado, visto que, segundo a advogada, o pagamento da indenização é feito por meio de precatório e não tem data para acontecer.

Silva, que recebe um salário mínimo da assistência social e praticamente perdeu a visão, espera viver melhor com a indenização. “Penso em ter um tratamento melhor e dar um futuro melhor para as minhas filhas, que sofreram comigo”, disse.

Em nota, a Advocacia Geral do Estado afirmou que aguarda acesso ao inteiro teor da decisão para definir se irá recorrer.

Progressão. Pedro Meyer, o verdadeiro estuprador, está preso há cinco anos, e já tem tempo suficiente para progredir para o semiaberto. A Justiça analisa se ele poderá receber o benefício.

Fonte: www.otempo.com.br

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