Mudança na lei: juíza manda devolver veículo inadimplente devido juros abusivos

goo.gl/Hi3zyh | Mudança na nova lei federal (Lei 13.043/2014) possibilitou acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. As mudanças permitem a retomada de carros, motos e demais produtos automotivos financiados com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Desde que a lei entrou em vigor, houve um aumento no número de pessoas com bens apreendidos. Um escritório de advocacia de Três Lagoas, por exemplo, recebe por dia um caso deste de busca e apreensão de veículos.

“Em média vem uma pessoa por dia para que a gente possa analisar os contratos. Em virtude da crise, as pessoas são obrigadas a analisarem seus contratos, que antes cabiam em seus bolsos, hoje analisam que são abusivos. Na verdade, às vezes compraram um carro, mas acabam pagando dois. Então, diante dessa crise, estamos tendo um número de inadimplência grande. Com isso, a busca e apreensão são grandes, e os bancos em virtude da mudança na legislação e das orientações jurisprudências, vinham praticando uma atitude predatória contra o consumidor”, explicou o advogado Jéferson Santana de Melo.

Entretanto, segundo o advogado, está havendo uma mudança jurisprudencial por parte do Poder Judiciário de Três Lagoas, a favor dos consumidores. Na semana passada, por exemplo, a juíza Emirene Moreira de Souza Alves, determinou a imediata expedição de mandado de restituição de um veículo apreendido ao proprietário.

A diferença entre os juros contratados e a média dos juros da época (2012), que foi de 4,71% ao ano, fez a magistrada concluir que o índice de juros pactuados pelas partes foi superior à media do mercado, caracterizando abuso na taxa estipulada no contrato firmado.

“Diante de todas essas considerações, tem-se que é livre aplicação dos juros remuneratórios contratados pelas partes, desde que dentro de uma razoabilidade, ou seja, dentro do patamar da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil”, destaca a juíza em sua decisão.



Trecho da decisão judicial 

Fonte: www.jpnews.com.br

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