Justiça condena advogada, delegado e mais quatro por desvio de fianças

goo.gl/F89taM | Uma advogada, um delegado de polícia e mais quatro pessoas foram condenadas pelos crimes de concussão (servidor que exige vantagem indevida), usurpação da função pública qualificada e receptação qualificada no Rio Grande do Sul. A decisão é da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Alvorada.

Denunciado pelo Ministério Público, o grupo era acusado de exigir valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não fizessem os atos formais ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente das quantias. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016, segundo o MP.

A advogada foi condenada a 14 anos, 6 meses e 18 dias de prisão, e o delegado, a 17 anos e 9 meses de reclusão e perda do cargo. As outras penas variam de 3 anos e 6 meses até 14 anos e 9 meses de prisão.

Cinco foram condenados também por fazerem parte de organização criminosa. Eles não poderão exercer função ou cargo público pelo período de oito anos.

Sentença

Segundo o juiz Roberto Coutinho Borba, os acusados se organizaram para, de maneira reiterada, com evidente distribuição de tarefas, praticarem os crimes de concussão, usurpação de função pública e violação de sigilo profissional.

Borba destacou ainda que, dias antes de a Justiça executar os mandados de prisão e de busca e apreensão contra os réus, a advogada soube dos procedimentos cautelares, apesar de sua natureza sigilosa. ‘‘Nesse contexto, fica demonstrado que, assim que tomaram conhecimento, de forma antecipada e irregular, da existência de ordem judicial decretando as suas prisões, os réus contataram entre si, desvendando inequívoco vínculo entre eles e indicando claramente que todos compunham um mesmo grupo criminoso’’, disse o juiz.

Conforme o julgador, a prova oral deixou claro que os telefones celulares apreendidos tiveram mensagens previamente deletadas, inclusive com a exclusão do aplicativo WhatsApp — o que prova ciência da medida judicial contra os réus.

‘‘Embora tais elementos de prova não digam, de per si, com os próprios crimes atribuídos aos acusados, exsurgem como prova indireta que, subministrada pelas máximas de experiência, de relevância fartamente analisada anteriormente, oferece um desfecho lógico à ideia de vinculação e unidade de desígnios dos agentes’’, afirmou na sentença.

A denúncia do MP

Conforme denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Combate à Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriava do excedente. Os promotores estimaram lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil a cada plantão. Na delegacia em questão são feitos, em média, dois plantões por semana.

Os denunciados também consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento.

Os réus respondem ainda a uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima