Conselho da OAB avalia se 'compra' de créditos trabalhistas por advogados é legal

goo.gl/LBt4dE | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisa se a "compra" de créditos trabalhistas de clientes por advogados é legal.

Para o leitor entender: o ato consiste na negociação entre cliente e advogado, que "compra" a ação e embolsa recursos em indenizações ao final da tramitação da causa.

A análise da OAB surgiu após uma solicitação feita neste mês pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual há prejuízos, por exemplo, nas audiências de conciliação e em mutirões para resolução de causas trabalhistas pelo país.

De acordo com a Corte, o fato de o advogado – e não o cliente – ser o dono da ação faz com que a intenção, ou mesmo a boa vontade para a solução de um eventual impasse trabalhista, seja diferente.

Na avaliação do TST,  um outro problema é que, ao vender a ação para o advogado por um valor mais baixo da causa, o verdadeiro interessado provavelmente não tem a total compreensão do valor justo do crédito.

"É possível, diante de manifesto conflito de interesses, que a informação a cerca da realidade da situação não seja esclarecida de maneira adequada", diz o TST.

Outro fator apontado pelo tribunal é que o crédito tem taxa de juros superior à do mercado, podendo ser um negócio bastante lucrativo.

"Entendo que, em alguns casos, o uso desta estratagema lesa o cliente. Me parece que estamos diante de uma coisa muito mais grave que uma simples infração do código de ética", avalia o advogado trabalhista Gáudio Ribeiro de Paula.

Gáudio de Paula explica que o crédito trabalhista conta com algumas prerrogativas. A preferência, por exemplo, em casos de falência. "Não me parece razoável que se mantenha o benefício nos casos em que a causa passa a ser do advogado", diz.

Para ele, a prática se tornou uma situação crônica, identificada em todas regiões do país, e acaba distorcendo o exame de questões pela Justiça do Trabalho.

Além de fazer o questionamento neste mês à OAB, o vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, consultou, em junho, o corregedor da Corte, Renato de Lacerda Paiva, para avaliar se é possível a adoção de medidas em relação à prática.

Por Matheus Leitão
Fonte: g1 globo

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