Tribunal de Justiça condena promotor que alterou depoimento de testemunha

goo.gl/rSFHbh | O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou o promotor de Justiça, Jonaci Silva Heredia, pelos crimes de falsidade ideológica e advocacia administrativa após adulterar o depoimento de testemunha na investigação sobre “rachid” na Câmara de Vereadores de Colatina (região noroeste). Ele foi sentenciado a um ano e nove meses de reclusão, mais quatro meses e três de detenção, porém, a pena foi substituída pelo pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários. A Corte negou o pedido de perda do cargo.

No julgamento realizado no último dia 10, o desembargador-relator Namyr Carlos de Souza Filho considerou que Jonaci Heredia se utilizou das facilidades atreladas ao cargo para “desvirtuar a verdade de fatos” que estavam sendo investigados pela polícia. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), o promotor decidiu convocar a testemunha por vontade própria após ter notícia de que ela procurou o DPJ de Colatina para denunciar o suposto esquema. No entanto, a testemunha realizou a gravação da audiência, cujo termo de declaração foi em sentido contrário ao dito por ela.

O relator observou ainda que a intenção do promotor no episódio seria a obtenção de uma declaração em contraposição à denúncia feita perante a autoridade. “É insofismável que a elaboração do Termo de Declaração no âmbito da Promotoria de Justiça Cível no dia 10⁄01⁄2013, em momento algum expressava a vontade de Josabeth [testemunha], mas apenas a versão idealizada pelo réu Jonaci”, cravou Namyr Filho. O desembargador também considerou que o método aplicado “deturpa” a ordem natural da investigação.

Por conta da elaboração do documento público falso, o relator condenou Jonaci Heredia pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, sendo fixada em um ano e nove meses – já contando o acréscimo pelo fato do crime ter sido cometido por servidor público. O vereador Olmir Castiglioni (PSDB), então presidente da Câmara e suspeito em tese de ser beneficiário do esquema de rachid,  também foi denunciado. No entanto, Namyr Filho considerou que a acusação não conseguiu comprovar a participação do político na adulteração do documento. Olmir também foi absolvido da acusação de coação no curso do processo.

“Embora seja incontroverso que o réu Olmir Castiglioni tenha, de fato, participado em determinado momento do encontro ocorrido entre Jonaci e Josabeth no âmbito da Promotoria, não há elementos aptos a atestar que houve alguma combinação ou acordo prévio entre Jonaci e Olmir, muito menos que o vereador teria participado efetivamente na confecção do Termo de Depoimento, ônus do qual não se desincumbiu o Ministério Público”, afirmou.

O promotor foi condenado ainda pelo crime de advocacia administrativa, já que ele teria atuado para buscar um acordo entre a denunciante do esquema e o vereador supostamente implicado pela fraude, na visão do relator. “Afigura-se insofismável a atuação deturpada das atribuições funcionais do cargo pelo réu Jonaci, posto que, ao providenciar e promover um encontro com a alegada finalidade de encorajar uma conciliação entre as partes, o promotor de Justiça desviou-se da retidão profissional, eis que teria o único propósito de influenciar negativamente no deslinde da investigação policial sobre a propalada prática de ‘rachid’”, declarou.

Pela prática desse crime, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção, Namyr Filho sentenciou o promotor a quatro meses e três dias de detenção, que acabou sendo somada à pena pelo crime de falsidade ideológica. Em razão da pena privativa de liberdade ser inferior a quatro anos, o relator decidiu substituí-la por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária (multa) no valor de R$ 10 mil a serem repassados para uma entidade social; e a prestação de serviço à comunidade na forma a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.

Em relação à eventual declaração da perda do cargo, Namyr Filho negou o pedido que somente poderá ocorrer em uma ação própria, com esse objetivo especifico. Segundo ele, a medida só poderá ser sugerida pelo procurador-geral de Justiça e desde que autorizado pelo Colégio de Procuradores do MPES. Já as demais penas devem começar a ser executadas neste momento, em virtude da mudança na jurisprudência que exigia a ocorrência do trânsito em julgado. O promotor ainda pode recorrer do julgamento às instâncias superiores.

Fonte: seculodiario.com.br

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