A infantilidade dos discursos salvadores em matéria de criminalidade: Por Daniel de Oliveira

goo.gl/VHHY2a | Ao adentrarmos na semana da criança é impossível que não nos peguemos relembrando de momentos de nossa infância, das brincadeiras, dos voos proporcionados pela nossa imaginação e na doce ilusão fantasiosa de acreditar em finais felizes e em pessoas dotadas de superpoderes para ajudar todos os necessitados.

Pois bem, neste clima, ao refletirmos sobre o atual estágio do Direito Penal e do Processo Penal, bem como sobre os rumos que alguns discursos de enfrentamento da violência passam a tomar, vemos que muito da crença que habita a mente de crianças nas suas brincadeiras infantis, segue presente na mentalidade de muita gente grande.

Para se evitar conclusões apressadas, importa deixar claro que não se trata de adjetivar pejorativamente o pensamento diverso, mas apenas analisar as bases utópicas em que se centram alguns discursos.

Até neste ponto, muitas vezes, uma postura infantilizada se revela, quando não se sustenta um mínimo debate por não gostar da pessoa ou do que ela pensa, encerrando a discussão, na velha lógica do não brinco mais.

Pois bem, acreditamos que os nossos juízes são dotados de superpoderes e, com isto, criamos e apostamos em determinadas estruturas processuais que exige de Magistrados que supere suas próprias limitações enquanto ser humano.

Imaginamos que um juiz pode procurar uma prova de ofício sem que isto afete a sua imparcialidade, afinal, o juiz não sabe o que a prova vai revelar. Ora, esta afirmação é de uma inocência tremenda, pois o Magistrado que vai atrás de alguma prova está em dúvida e, de acordo com a nossa legislação e nossa Constituição, a dúvida implica em absolver o Acusado, ou seja, o juiz só age quando a ideia de absolvição não lhe agrada e busca vencer a sua dúvida. Mas, quem procura, sabe o que quer encontrar e, portanto, o convencimento do juiz já se deu, falta apenas fundamentos que o justifiquem, o que subverte a lógica processual.

Acreditamos que o juiz possa ter contato com elementos do inquérito e depois não se valer deles para decidir, que possa ter contato com provas ilícitas mas depois de desentranhadas, deletá-las de sua mente. Imaginamos que o juiz vai ouvir toda uma delação, pelo delator ou pela mídia, mas só vai se convencer se ela vier acompanhada de um robusto conteúdo probatório, não imaginando que o juiz vai encontrar provas que confirmem a sua hipótese mentalmente estabelecida pela delação, na lógica do primado das hipóteses sobre os fatos, que leciona Franco Cordero.

Confiamos na bondade dos bons, na defesa do cidadão de bem e em uma Parte Imparcial no processo penal, que está ali não para fazer a acusação mas apenas para ser o fiscal da lei, o defensor da sociedade, o perseguidor da verdade.

Seguimos acreditando que estamos agindo acertadamente na guerra às drogas, ignorando todo o mercado milionário que está por detrás do traficante. Achamos que devemos prender cada vez mais, sem pensar em nossos presídios, não querendo ver o total descontrole por detrás das grades, onde o Estado não possui qualquer autoridade e as facções criminosas que determinam livremente o que pode e o que não pode ser feito

Prendemos pessoas por portar drogas e as depositamos em um universo onde o comércio e o consumo acontecem livremente sob as convenientes grossas vistas do Estado.

Acreditamos que o armamento livre e descontrolado será a saída por dar ao cidadão o direito de se defender, ignorando todos os demais efeitos que um comércio livre e sem critérios pode trazer em termos de violência.

Nos iludimos que o Direito Penal pode resolver a questão da segurança e queremos pena para todos, inclusive menores de idade, que aos 17, 16, 15, 14 ou até menos anos de idade já sabem o que fazem.

Pensamos isto, sem tentar compreender que discutir responsabilidade penal vai além de só ter a capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta, necessitamos avaliar a pena a ser imposta a este indivíduo e questionar se as nossas prisões nas formas como temos hoje, seriam melhores que as instituições socioeducativas para tratar do menor infrator e reduzir os níveis de reincidência.

Acreditamos no utilitarismo, nos fins justificando os meios, que determinados direitos e garantias individuais devem ser relativizadas para que possamos chegar ao ideal da punição.

Não conseguimos superar determinas crendices, que nos mantém presos aos juízos que nos forjaram e que tanto nos iludiram, como se não quiséssemos ver que não era o Papai Noel quem trazia os presentes, tampouco que não existe um coelho que entrega chocolates na páscoa.

A maior das birras talvez seja a de não compreender que todos aqueles que defendem o ponto de vista oposto a tudo o que está exposto acima, que defendem um sistema de garantias, um direito penal mínimo, cumprindo sua função de ultima ratio, um sistema penitenciário controlado pelo Estado e que mantenha um mínimo de respeito aos direitos humanos, querem, da mesma forma, diminuir a violência e a criminalidade.

Confundir a defesa de Direitos com estímulo à criminalidade é não querer enxergar a complexidade que envolve o fenômeno da violência e qual o papel do Estado na solução deste conflito.

No final, tal o qual as crianças, todos queremos o final feliz, mas alguns ainda sonham com o príncipe encantado ou com os superpoderes do herói, enquanto outros duvidam de soluções mágicas, daqueles que dizem querer o bem de todos e de todo o discurso inflado na defesa do bem coletivo, em detrimento dos direitos individuais.

Que nos inspiremos na pureza infantil e consigamos em prol de um objetivo em comum, refletir sobre todos os estes problemas e construir medidas mais responsáveis e duradouras, sem mágicas e sem imediatismos.

Por Daniel Kessler de Oliveira
Fonte: Canal Ciências Criminais

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