Juíza anula estabilidade de servidor efetivado sem concurso na Assembleia Legislativa

goo.gl/9TSrNm | A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade concedida ao servidor Marcio Ronaldo de Deus da Silva, que assumia cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida no último dia 10.



Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do Estado de Mato Grosso e da AL objetivando declarar a nulidade do ato que concedeu ao requerido Marcio Ronaldo de Deus da Silva a indevida estabilidade excepcional no serviço público e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, tais como: o de efetividade, enquadramento e progressão no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio.

Dados enviados pela AL ao MPE comprovam que o requerido não preenchia o requisito essencial para a sua estabilização no serviço público, pois não contava com cinco anos de serviço na AL. Assevera que requisitou informações ao Município de Sinop, o qual não confirmou o tempo de serviço averbado pelo requerido Marcio Ronaldo de Deus da Silva.

A magistrada deu razão à denuncia do MPE, julgando procedente o pedido para, “diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo”, assim como o “ato que concedeu a estabilidade excepcional do requerido (Ato n.º 1289/01), e todos os atos administrativos subsequentes que o efetivaram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL”.

O Estado de Mato Grosso e a AL deverão ser intimados para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao requerido Marcio Ronaldo de Deus da Silva, de qualquer remuneração ou subsídio, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5 mil.

Fonte: www.olhardireto.com.br

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