Novas frentes: advogados não foram ensinados a fazer acordo, declara Henrique Ávila

goo.gl/YUV2gv | O conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, afirmou nesta segunda-feira (27/11) que é papel dos advogados estimularem o uso de meios alternativos de resolução de conflitos no dia a dia, embora não tenham sido formados para isso.

De acordo com Ávila, as faculdades de Direito tinham como praxe ensinar somente como litigar — situação que, segundo o conselheiro, vem mudando nas instituições de ensino. Além disso, afirma, é comum que clientes contratem profissionais do Direito com a ideia de que precisam ganhar batalhas.

O integrante do CNJ participou de debate em painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que será promovida até quinta-feira (30/11), em São Paulo.

Ele reconheceu que ainda tem sido difícil implantar a mediação e a conciliação, até pela estrutura do Judiciário. Defendeu, no entanto, que a mudança também deve ser vista como postura ética, pois o objetivo da advocacia é trabalhar pelo melhor resultado.

Mais cedo, na abertura do evento, a forma como o Judiciário paulista tem conduzido mediações e conciliações — sem exigência de advogados para as partes — foi criticada pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. “Continuaremos a denunciar aqueles que pretendam fazer Justiça dispensando a nossa presença, como ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs –, e nos Núcleos Especiais Criminais – Necrims”, declarou.

Regras para maior uso da mediação e da conciliação foram fixadas pelo Código de Processo Civil de 2015. O painel com o conselheiro do CNJ também tratou de outras mudanças geradas pelo novo CPC.

Estefânia Viveiros, presidente de comissão especial sobre o assunto no Conselheiro Federal, avalia que o princípio da primazia deu condições de corrigir vícios, complementar documentação e busca solucionar o mérito do causa. “Aproximou o cidadão do Judiciário e trouxe a solução integral do mérito.”

O professor Paulo Henrique Lucon, da Universidade de São Paulo, declarou que os julgamentos estendidos — que substituíram os embargos infringentes quando há divergência em órgão colegiado — fortalecem a jurisprudência dos tribunais.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, apontou ganhos da advocacia com o novo código, como o período de recesso no final do ano; honorários de natureza alimentar e honorários de segundo grau; e prazos em dias úteis.

Por Claudia Moraes
Fonte: Conjur

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