Motorista, conheça as condutas que suspendem sua CNH que você nem imagina

goo.gl/516DbN | Atitudes externas ao trânsito também podem provocar a suspensão da carteira. Penalizações dessa natureza têm por objetivo demonstrar a necessidade de cumprir com seus deveres como cidadão para usufruir de seus direitos de forma ampla.

Nas próximas seções, lhe explicarei os motivos pelos quais sua habilitação pode ser suspensa, tanto por atitudes dentro do trânsito quanto fora dele.

Se você quer entender tudo sobre a suspensão do direito de dirigir e garantir que não passará por tal situação, todas as informações de que você precisa estão no texto a seguir.

O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no inciso III, art. 256 do CTB. Ela é aplicada pela autoridade de trânsito competente e pode ocorrer por razões diversas.

Seu período é determinado de acordo com o motivo de sua aplicação, o histórico do condutor a ser suspenso e possui alguns limites previstos no próprio Código de Trânsito.

Como você já deve saber, as infrações cometidas no trânsito geram pontos, e esse número de pontos que você possui acumulado em sua CNH é uma das maneiras dela ser suspensa. No entanto, não é a única.

Se você cometer determinadas infrações gravíssimas, seu direito de dirigir também estará sujeito à suspensão.

Caso ela seja motivada pelo número de pontos que você possui na CNH, você poderá ficar sem dirigir de 6 a 12 meses. Já se você alcançar o limite, novamente, nos 12 meses seguintes, esse prazo aumenta e ficará entre 8 e 24 meses.

O tempo de suspensão da carteira por cometer alguma dessas infrações específicas que citei acima, e das quais falarei mais à frente, também altera. Nessa situação, ele poderá ser estabelecido entre 2 e 8 meses.

Se ocorrer reincidência, entretanto, o prazo fica maior, de 8 a 18 meses.

Suspensão por número de pontos na CNH

Falei, na seção anterior, sobre a suspensão do direito de dirigir pelo número de pontos acumulados na CNH. Mas qual é o limite de pontos na carteira?

Atualmente, ao atingir ou ao ultrapassar a marca de 20 pontos na habilitação, o condutor já estará sujeito à abertura de um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir pela autoridade de trânsito.

O acúmulo acontece por cometer infrações diversas e só podem ser considerados os pontos somados ao longo de 12 meses, que é a validade de cada pontuação.

Isso quer dizer que, para um processo de suspensão por pontos ser aberto em julho de 2018, você precisará ter cometido infrações que somem 20 pontos ou mais nos 12 meses anteriores, ou seja, entre julho de 2017 e julho de 2018.

Por essa razão, é necessário manter-se atento mesmo às transgressões que incidem poucos pontos, caso das infrações de natureza leve, que adicionam 3 pontos à carteira.

Se você cometer 4 infrações leves e 2 infrações médias, que incidem 4 pontos cada, já terá pontos suficientes para ficar com o direito de dirigir suspenso por um tempo.

Infrações suspensivas



Outra possibilidade de ter seu direito de dirigir suspenso está em cometer uma infração chamada de suspensiva.

As infrações gravíssimas possuem algumas particularidades em relação às de demais naturezas. Uma delas é o fato de que podem ter, como penalidade direta, a suspensão do direito de dirigir devido ao risco à segurança que representa.

Ao todo, 12 artigos do CTB preveem infrações gravíssimas que têm essa característica. Veja a listagem abaixo e conheça todos eles.

· Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

· Art. 165-A – Recursar-se a realizar procedimento que certifique a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

· Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos na via.

· Art. 173 – Disputar corrida.

· Art. 174 – Realizar ou participar de evento de exibição ou demonstração de perícia em manobras na via.

· Art. 175 – Realizar manobra perigosa.

· Art. 176 – Deixar de tomar providências de segurança e socorro em acidente com vítima.

· Art. 191 – Forçar ultrapassagem.

· Art. 210 – Transpor bloqueio policial.

· Art. 218, III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.

· Art. 244 – Conduzir motocicleta em desacordo com as normas previstas na legislação.

· Art. 253-A – Interromper, perturbar ou restringir o trânsito utilizando veículo.

Suspensão da CNH por falta de pagamento de pensão alimentícia

A suspensão do direito de dirigir, por um período de 12 meses, já é uma decisão de alguns juízes pelo Brasil nos casos em que o condutor deixa de pagar pensão alimentícia. A justificativa do ato é que, devido à urgência dos alimentos, essa é uma maneira de pressionar o devedor.

Há, em andamento, um Projeto de Lei do Senado que busca regulamentar a medida, assim como a possibilidade de bloqueio do passaporte do devedor. O PLS nº 427/2016 é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB – BA) e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Ter teste toxicológico com resultado positivo

De acordo com o art. 148-A do CTB, os condutores de categorias C, D e E devem passar por teste toxicológico para habilitação e no ato de renovação da CNH.

Além disso, o teste deve ser realizado na metade do período de habilitação previsto na validade da carteira.

Por exemplo, habilitados nessas categorias que possuam CNH com validade de 5 anos devem submeter-se ao teste, novamente, após 2 anos e 6 meses da data em que receberam a habilitação ou a renovaram. No caso de carteiras com validade de 3 anos, isso ocorre após 1 ano e 6 meses.

O § 5º do artigo, no entanto, prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 3 meses para aqueles que tiverem resultado positivo no teste toxicológico. Apenas após esse período será possível realizar o teste outra vez e tentar a renovação da carteira.

Ressalto, ainda, que você pode recorrer de todas as infrações recebidas, inclusive das suspensivas, e, no caso do teste toxicológico, você tem direito à contraprova.

Você conhecia todas essas previsões de suspensão do direito de dirigir? Concorda com elas? Dê a sua opinião nos comentários!

Por Doutor Multas
Fonte: Jus Brasil

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