Juiz deve ser indenizado em R$ 60 mil por advogado após ser acusado de extorsão judicial

goo.gl/aFraDt | O juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá, deverá ser indenizado em R$ 60 mil após ser acusado pelo advogado Félix Marques da Silva e a cliente dele, Dora Maria Kohlhase Marques, de praticar "extorsão judicial e prevaricação" e de ser negligente. A decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais foi proferida pelo juiz da Terceira Vara Cível da capital, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, no último dia 24. A sentença cabe recurso.

O G1 não conseguiu localizar o advogado e a cliente dele. Na ação, porém, a mulher alegou ilegitimidade passiva e disse que não autorizou o advogado a "causar distúrbio psicológico no juiz" ou "deteriorar sua honra e dignidade", não sendo responsável, assim, pelas expressões julgadas ofensivas pelo magistrado. Já o advogado alegou exceção de incompetência do Juízo que analisou o caso e solicitou a remessa dos autos aos Juizados Especiais. As argumentações foram indeferidas pelo juiz.

Na inicial, o juiz Yale Sabo Mendes alegou que as ofensas contra ele foram feitas após uma decisão proferida pelo antecessor dele na 7ª Vara Cível, que não agradou aos réus, inspirando neles "uma ânsia revanchista e violenta".

A sentença desfavorável, segundo Mendes, fez que com que o advogado e a cliente dele ingressassem com Pedido de Providências contra o juiz e o registro de uma reclamação disciplinar junto à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), além de uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As reclamações foram, posteriormente, arquivadas.

"Nos referidos processos administrativos intentados pelos réus em desfavor do autor, foram utilizadas expressões, como 'extorsão judicial e prevaricação', 'negligência e prevaricação', entre outras, sem, contudo, precisar no que consiste tais atitudes", diz trecho da petição inicial.

Ao julgar procedente o pedido inicial, o juiz Luiz Octávio Ribeiro condenou o advogado e a cliente dele a indenizarem o magistrado em R$ 60 mil pelos danos morais sofridos.

Fonte: g1 globo

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