Justiça condena pai a pagar R$ 50 mil a filho por 'abandono afetivo' no Distrito Federal

goo.gl/5ZYqBQ | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um pai pagar R$ 50 mil ao filho por “abandono afetivo”. De acordo com a ação, o homem nunca fez questão visitar o rapaz; marcava de encontrá-lo e não aparecia; telefonava bêbado e na companhia de “mulheres estranhas”; transferiu bens para não deixar herança ao garoto; e tratava de forma diferente os dois filhos que teve no atual casamento. A sentença foi mantida após recurso.

O filho afirma que, por causa da situação, desenvolveu doença pulmonar de fundo emocional e problemas de comportamento. O pai negou o abandono e disse que sempre esteve presente. Ele também afirmou que as visitas não eram feitas regularmente porque a mãe do menino impunha dificuldades e que a “instabilidade da ex” gerou situações desagradáveis com a atual mulher.

Para a juíza que analisou o caso em primeira instância, não há dúvidas de que o pai falhou com o rapaz e que a postura gerou danos. “Ele detalha as muitas vezes que esperou pelo pai e ele não apareceu; a sempre alegada falta de tempo; o fato de o pai achar ruim sua aproximação da família paterna e tantas outras desfeitas, como: nunca ligar no seu aniversário; nunca estarem juntos em datas festivas; nunca ter ido na casa do pai etc.”

“Com efeito, independentemente de amar um filho, os pais são obrigados a cuidarem, a dar-lhes o necessário para sua criação e educação, até se tornarem maiores, salvo nos casos de perda do poder familiar. É de se distinguir, portanto, o dever de cuidar do dever de amar. Assim, não é a falta de amor ou a falta de afeto, como dito alhures, que gera o ato ilícito e o dever de indenizar, pois o amor e afeto não são e não podem ser impostos pelo ordenamento jurídico, por serem sentimentos. A conduta que pode ser caracterizada como ilícita e eventualmente ensejar o dever de indenizar é a falta do dever de cuidado, não qualquer um, mas aquele que decorre da legislação civil e que é imposto a todos os pais, como dever inerente ao poder familiar”, diz.

Fonte: g1 globo

2/Comentários

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  1. O que dizer do meu que me abandonou com 6 meses e sumiu. O achei com 40 anos, achando que tinha encontrado um amparo. Doce ilusão! Nunca me ligou. Quando pedir para incluir o nome dele na minha certidão se negou. Pois ainda me sinto constrangimento com a lacuna do nome de pai nos meus documentos. Triste...

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  2. Procure o Ministério Público mais próximo de sua residência, eles podem propor ação de Investigação de Paternidade, resultando no reconhecimento judicial (coativo ou forçado).

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