Instituição condenada: atraso na entrega do diploma gera indenização de R$ 20 mil

goo.gl/bhvSqy | A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arbitrou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma instituição de nível superior que entregou o diploma de um aluno três anos após a conclusão do curso.

Conforme consta nos autos, o aluno concluiu o curso superior de Gerenciamento de Redes de Computadores, na cidade de Sinop, em 2009, mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A apelante alegou que o trâmite processual do MEC foi o motivo pelo qual demorou tanto para fornecer o diploma. No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008.

Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que justifica a indenização.

“Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo hábil”, proferiu a desembargadora-relatora, Clarice Claudino da Silva, no acórdão.

A magistrada assinalou o defeito na relação de consumo, no qual se enquadra o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O dano causado teria excedido o plano do vício, haja vista que não é algo inerente apenas ao serviço, mas que ocasionou abalos e angústia que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

“É incontestável que houve falha na prestação de serviço pela Apelante (...) que, de forma injustificável, atrasou na entrega do diploma de conclusão de curso, prejudicando consideravelmente o Recorrente (...), que criou expectativa de que, com a graduação e o registro definitivo do diploma no CREA, sua colocação no mercado de trabalho e sua subsistência melhorariam, sem, contudo, obter êxito”.

Todos os membros da Segunda Câmara acompanharam o voto da relatora por unanimidade.

Por Arthur Santos da Silva
Fonte: www.olhardireto.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima