Banco do Brasil é condenado por fazer advogado atuar como auxiliar de escritório

goo.gl/xH4PFB | A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um advogado, que, depois de 14 anos recebendo comissões por seu trabalho, foi descomissionado ao receber avaliações negativas de desempenho que foram forjadas pelo seu superior hierárquico.

O profissional atuava como advogado do banco desde 1995 e foi descomissionado em 2009. Segundo o relatório do processo, seu superior hierárquico determinava aos avaliadores de desempenho que prejudicassem o advogado, cassando todos os seus acessos do Sistema de Informações  do Banco do Brasil (SISBB).

A decisão do TRT-1 reformou sentença proferida pela juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido inicial, afirmando que “ não se pode concluir que houve uma perseguição do gerente contra o autor, e, muito menos, que as avaliações negativas tivessem sido forjadas”.

Para a juíza, na audiência de instrução, onde foram ouvidas testemunhas do caso, foi possível perceber que, apesar de o gerente ter recomendado que os avaliadores fizessem uma avaliação negativa do advogado, não foram todos que avaliaram de forma negativa.

“Relembre-se que o fundamento desta ação em análise é a alegação de que as avaliações que levaram ao seu descomissionamento foram forjadas. Tal fato não foi comprovado”, indicou a juíza em sua sentença.

O acórdão


Já para o relator do caso no TRT-1, desembargador Jorge Fernando Gonçalves, “não há dúvidas quanto aos fatos que envolveram o descomissionamento do autor e às manobras adotadas pelo preposto do reclamado para forjar avaliações negativas”.

Segundo o magistrado, testemunhas que trabalharam com o advogado afirmaram que gostariam de realizar a avaliação do profissional de maneira positiva, mas acabaram sendo forçadas a dizer que ele não cumpria suas metas. Depois das avaliações negativas, o profissional deixou de atuar como advogado e passou a exercer a função de auxiliar de escritório.

De acordo com o desembargador, o dano moral pode ser comprovado com a “angústia e constrangimento de um empregado que, de uma hora para outra, se vê destituído de uma função comissionada, passando a ocupar um cargo inferior pelo simples capricho de um superior hierárquico, que resolveu persegui-lo”.

A situação, segundo o relator, causou “ lesão à honra do demandante, estando presente o ato ilícito, o nexo causal e o dano sofrido”.

Por Alexandre Leoratti
Fonte: www.jota.info

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