STJ - Oficina mecânica pode reter veículo até que haja o pagamento do serviço contratado?

goo.gl/uM3FTF | Segundo o STJ, em recente decisão, a oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, (Info 610).

Imagine a seguinte situação hipotética: O carro de João estava apresentando problema na injeção eletrônica. Em virtude disso, João deixou o veículo para conserto na oficina mecânica “Boa Peça”. Após três dias, Luiz, gerente da oficina, liga para o proprietário avisando que o automóvel estava pronto. João foi pegar o carro, mas disse para Luiz que gostaria de pagar pelo conserto somente no mês seguinte, considerando que no momento estava sem dinheiro. Luiz não concordou com a proposta e afirmou que somente devolveria o veículo após o pagamento do serviço. Enquanto isso, ele permaneceria na oficina.

Luiz poderia ter feito isso? É possível reter o veículo na oficina até que haja o pagamento do serviço?

NÃO. Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

O direito de retenção encontra-se previsto no art. 1.219 do Código Civil:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

O direito de retenção é uma das raras hipóteses de autotutela permitidas no ordenamento jurídico pátrio, em que o particular pode exercer pessoalmente a tutela de seus interesses, sem a necessidade da intervenção do Estado-Juiz.

Por se tratar de medida excepcionalíssima, o direito de retenção somente pode ser exercido nos estritos termos da lei. Pela simples leitura do art. 1.219, percebe-se que o direito de retenção somente pode ser exercido pelo possuidor de boa-fé.

No caso concreto, a oficina mecânica em nenhum momento exerceu a posse do bem. É incontroverso que o veículo foi deixado na empresa pelo proprietário somente para a realização de reparos. Isso não conferiu posse à oficina, pois esta jamais poderia exercer poderes inerentes à propriedade do bem, relativos à sua fruição ou mesmo inerentes ao referido direito real (propriedade), nos termos do art. 1.196 do Código Civil.

Dessa forma, a oficina teve somente a detenção do bem, que ficou sob sua custódia por determinação e liberalidade do proprietário, que, em princípio, teria anuído com a realização do serviço. Assim, a posse do veículo não foi transferida para a oficina, que jamais a exerceu em nome próprio, mas sim em nome de outrem, cumprindo determinações do proprietário do bem, numa espécie de vínculo de subordinação.

Em suma, a oficina não poderia exercer o direito de retenção sob a alegação da realização de benfeitoria no veículo, pois, nos termos do art. 1.219 do Código Civil, tal providência é permitida ao possuidor de boafé, mas não ao mero detentor do bem.

Qual a ação judicial que deverá ser proposta pelo proprietário do carro? Ação de reintegração de posse.

Qual a ação judicial que deverá ser proposta pela oficina? Ação de cobrança.

Por Flávia Teixeira Ortega
Fonte: Jus Brasil

15/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Seu artigo está excelente, Dra. Flávia. Aliás, acompanho seus artigos há muito tempo pelo jus Brasil. Porém no caso dado a título de exemplo o proprietário do carro deveria ingressar com uma ação petitória, com pedido também de reintegração de posse, tendo em Vista Que é proprietário ele tem propriedade - ação correta petitória- ação mais ampla pode discutir-se inúmeros quesitos. Ação de posse é apenas pra quem tem posse; só se alega posse, se admite pedido contraposto (podendo comprometer o autor) dentre vários outros pontos negativos. Apenas um comentário.

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    1. Bom dia a todos. Discordo do Dr. Felipe, com todo respeito. Se a tençao eh ilegal e se a Oficina pretende receber pelo serviço, concordo que a Açao deverá ser de Cobrança. Estou num caso assim. Porem a Ofixina alem de reter o veiculo impetrar a Açao de Cobrança ela NAO realuzou o serviço que saiu rebocado da oficina.
      Atenciosamente

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    2. Primeiro vc tem que aprender a escrever

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  2. So nesse brasilsao mesmo. O proprietario pode ficar lesado. Mas o dono do carro pode fica ai d boa com seu carro concertadinho e sem pagar. Leva um carro na concessionaria e ve se tira ele sem pagar. La nao tira nem na marra. Agora nos lojistas pequenos somos obrigados

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  3. Isso me faz lembrar de um caso ocorrido num restaurante onde a placa dizia crianças não pagam...Xivito muito esperto levou 14 crianças de rua para almoçar e disse ao proprietário do restaurante daqui uma hora eu volto buscá-las. Drs, que Sr juiz faria nesse caso?

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  4. Por isso que eu ,como proprietário de oficina, nan conhendo o cliente, peço pagamento adiantado.afinal as peças que eu colocaria no veículo são de minha propriedade.
    Qual a segurança que eu tenho para receber o valor investido?
    Ação de cobrança ? Hehehe
    Se o cliente deixou o carro e veio retirar pra pagar depois, ja está de ma fé.

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  5. Desconcordo do dr. Tenho Oficina e a maioria das peças sai do meu comércio e tenho que pagar as peças de reposição então o cliente fica de posi do carro e das peças e da mão de obra o banco quando fazemos um empréstimo sempre fica com o empenhou é uma forma de garantir o pagamento

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  6. Esta decisão da juíza abriu um precedente muito grande pra muitas oficinas quebrarem ,eu mesmo fiquei com dois carros um por 1 ano e outro por 7 meses encostados o primeiro acabei comprando o segundo fiz um acordo com o advogado e ele pagou pra retirar o carro do cliente

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  7. Solução simples e direta, clientes quais não conhecemos e/ou não houve indicações, exija pagamento antecipado do serviço contratado, não é crime, se vamos ao médico , primeiro pagamos a consulta e depois nos consultamos.

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  8. Isso é um absurdo! Essa lei deveria ser mudada, existem muitas pessoas mal intencionadas que se ficarem sabendo dessa lei vão querer titar vantagem dela.
    Fiquei com um carro 2 anos na minha oficina ateo cliente pagar, se ele souvesoudessa lei acredito que não teria recebido!
    Sempre r o empresário que tem que tomar ferro!
    So no Mesmo!

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  9. Eu sou dono de uma Pequena oficina. Ser o cliente não tem dinheiro pra paga na hora do término do serviço. Tudo bem, eu retiro novamente todas as peças que coloquei. O carro volta do geito que entrou...

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  10. Se o cliente não quer pagar melhor retirar tudo e ele leva o carro embora já fiz isso.

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  11. Já passei por situação assim ,o cliente falou que ia levar segundo ele era adv kkkkk,falou que ia chamar policia ,pois bem eu chamei primeiro deu maior ibope fomos todos para delegacia.....lá ele falou ser possuidor do veículo e eu não queria liberar o veículo fiado..mau ele sabe onde ele tava entrando,
    Mostrei orçamento e autorização aprovada e assinada pelo mesmo ....resumindo carro ficou retido em processo r ele teve que acertar e ainda paga indenização morais ...

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  12. Uma pequena observação quando o cliente deixou o carro ele em momento algum falou que iria pagar o carro em um mês depois ou seja já foi mal intencionado em lugar nenhum se trabalha assim

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  13. Legislação brasileira defende as pessoas de má fé, por isto estamos cheio de corruptos o famoso jeitinho brasileiro, que nos mata e quebra as empresas. Sem pensar na geração de empregos diretos e indiretos cada um olha pro seu próprio umbigo. É o Juiz que ganhar muitos mils não quer nem saber.

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