Juíza manda prender diretor de presídio por não levar detentos a julgamento

goo.gl/KMa52E | A juíza da 3ª Vara do Tribunal do Júri Patrícia Macêdo Campos mandou prender em flagrante o diretor da unidade prisional Centro de Detenção Provisória Masculina (CDPM) II, no KM 8 da BR-174, Márcio André Araújo Pinho, pelo crime de prevaricação. A decisão da magistrada deu-se pelo servidor ter deixado de apresentar internos para as audiências e julgamento de por júri popular.

No mandado de prisão expedido por volta das 13h, a juíza determina que o mesmo fosse encaminhado ao delegado geral de Polícia Mario lino Brito, para que fosse dando cumprimento na presença do titular da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Cleitman Coelho. A Seap informou, em e-mail encaminhado às 16h40, que ainda não foi notificada da decisão.

Conforme o despacho da magistrada, ela havia agendado para a manhã de hoje o julgamento dos réus Raimundo Araujo de Souza e Sarney Araujo de Souza, o oficio comunicando a todas as unidades prisionais foi expedido no dia 11 de janeiro, contudo hoje, no horário marcado apenas Raimundo foi apresentado.

Já Sarney não fora apresentado e sequer o diretor da unidade prisional onde o mesmo se encontra preso noticiou o motivo da ausência do réu, o que levou ao cancelamento. Advogados, promotores, jurados e a magistradas ficaram horas aguardando uma justificativa para a ausência,  o que não aconteceu.

De acordo com a juíza, esse não é um fato isolado, há registro de outros casos em que a direção do CDPM II vem causando empecilhos aos trabalhos da justiça pela não apresentação dos presos para audiências e julgamentos.

Conforme o despacho da magistrada, as audiências de instrução preliminar designadas para 31 de janeiro e 5 de fevereiro deste ano não foram integralmente cumpridas em razão da não apresentação dos réus presos Kaio Wellington Cardoso dos Santos e Felipe Batista Ribeiro.

A sessão de julgamento marcada para o dia 6 de fevereiro também deixou de acontecer pela não apresentação do preso Adalberto Salomão da Silveira. Todos presos no CDPM II.

Conforme a magistrada, essa omissão do diretor do CDPM II, em deixar de praticar indevidamente a apresentação dos réus presos configura crime de prevaricação capitulado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Atualizado em 07/02/2018 às 16:38

Fonte: www.acritica.com

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