‘Se colar, colou’, uma pinoia! Justiça é coisa séria! Dicas de como evitar Litigância de Má Fé

goo.gl/7TrmjS | Imagine a cena: O cliente entra em seu gabinete. Conta um história digna de uma novela mexicana. Você, ávido por fazer valer os direitos suprimidos do narrador dos fatos, colhe documentos, ajuiza uma ação, e depois é surpreendido com a nova de que quem lhes contratou, estava, de fato, usando de estratégias ilícitas do que aqui em Pernambuco chamamos do ‘se colar, colou’.

Lendo uma reportagem recente sobre Litigância de Má Fé, tendo em vista que infelizmente o tema está mais na moda do que nunca visto, vibrei e rasguei um largo sorriso com a destreza e exímia competência de uma Magistrada baiana, a Dra Mariana Teixeira Lopes, titular da 8ª vara do Juizado Especial Cível de Salvador/BA.

O ativismo e intrepidez da meritíssima fez-me aplaudi-la de pé, pois ao desconfiar de que uma demandante estaria mentindo em determinada ação em que asseverava jamais ter contratado os serviços de uma operadora de telefonia, ligou para o número objeto da lide e a verdade veio à tona, confirmando, por fim, a Litigância de Má Fé. O causídico estava inocente neste quesito. A autora da demanda, isto sim, mentiu ao patrono e em juízo.

Diante de tudo isto, mesmo com fartas orientações legais constantes no CPC/2015 acerca do tema, é fato que tais vetores não têm intimidado nem inibido ‘os aventureiros judiciais’, perceberam?

E o advogado sério, como fica neste fogo cruzado? Será que diria apenas: - Que tiro foi esse?

Ora, o cliente lhes procura. Conta uma história. Apresenta documentos que, à primeira vista lhes convence de um direito que fora suprimido. O Advogado diligentemente ajuíza a ação, e depois é surpreendido com a nova de que esteve diante de um mentiroso que estava fazendo uso do ‘se colar, colou’.

Como se precaver em situações desta natureza?

Desconfiar de tudo e de todos não é o ideal.

Julgar indiscriminadamente não é salutar e nem compete ao Advogado.

E o que fazer, pelo amor de Deus???? Muita calma nessa alma e vamos às dicas da Burégio:

- Bem, a experiência recomenda não mostrar avidez para ajuizar determinada ação.

- Seja minucioso nas averiguações inaugurais.

- Use, sem moderação, as pesquisas do Google e do Jusbrasil para dar uma investigada na vida do cliente. O Jusbrasil tem-me ajudado bastante neste aspecto. E o Google? nem se fala!

- Soube de um caso em que o cliente queria que se requisitasse guarda compartilhada, mas ele, em tempo pretérito tinha atentado contra a vida da mãe da criança... Como se descobre isto? Investigandooooo!

- Não é para encarnar uma espécie de 'Mãe Diná' na seara Jurídica, mas leia os olhos do seu cliente. Pode ser que ele/ela pense até que você está paquerando-o, mas não se intimide. Seja um 007 mesmo!

- Confirme criteriosamente a documentação apresentada.

- Não tenha pressa!

- Uma colega contou-me a situação de um cliente que queria ser aposentado por problemas na coluna, mas ao avaliar a vida do mesmo, descobriu que ele é um exímio jogador centroavante de um time de futebol em clube society...

- Não despreze as redes sociais e sua cooperação com Advogados e Magistrados.

- Crie o hábito de pedir para o cliente relatar os fatos mais relevantes em relatório de seu próprio punho e com sua linguagem, erros gramaticais, contando que seja o mais original possível. Ele não precisa impressionar ninguém.

- Para não ser indiscreto, diga que tal relato escrito, é importante, pois são tantas demandas que chegam à sua banca, que você poderia até ‘esquecer’ de algum dado relevante...

- Guarde este relato como futura prova caso seja mister;

- Em algumas demandas, não hesite em convidar o cliente a assinar a peça com você. Em causas Trabalhistas, de acordo com a Reforma, já é obrigatório, viu?

- No final da peça inaugural, coloque mais ou menos assim:

Declaro que li atentamente todos os fatos narrados nesta peça processual, e que, de fato, todas as alegações são verdadeiras e foram pontual e criteriosamente transmitidas por mim ao patrono que representa-me nesta demanda. Estou ciente, ainda, de que informações inverídicas por mim fornecidas e fielmente reproduzidas pelo Advogado contratado, são passíveis das penalidades civis e criminais ao critério do Douto Julgador.

___________

Assinatura do Cliente (igual ao RG)

Pela experiência, sei que isto não impedirá de que você ou eu, estejamos, vez ou outra diante de um mentiroso almejando usar a técnica do ‘se colar, colou’, mas tais precauções evitarão um monte de aborrecimentos posteriores.

Justiça é coisa séria!

Advogado é profissional igualmente sério!

Cliente é joia rara, devemos respeitá-lo e honrá-lo, mas para fazer jus a esta patente, tem o dever de abster-se do ‘se colar, colou’.

Por Fátima Burégio
Fonte: Jus Brasil
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