Será que posso realmente pedir pensão para os meus filhos? Por Paulo Henrique Brunetti Cruz

goo.gl/JcKWUg | Que os filhos podem pedir pensão aos pais, todo mundo sabe. Porém, na prática poucos orientam esta dúvida de alguns: “posso pedir pensão para os meus filhos?”.

Para os juristas, isso não é novo. Com efeito, há tempo a lei e os tribunais contemplam a possibilidade.

Contudo, no diaadia estes mesmos juristas pouco informam aos clientes e à população em geral (maior interessada em saber disso) sobre a possibilidade de se pedir pensão para os filhos.

Todos conhecem alguém que já processou ou foi processado por conta de pensão alimentícia em favor de crianças, de ex-cônjuges, ou de ex-companheiros. Mas poucos já viram os filhos sendo compelidos a pagarem aos pais alimentos.

Por isso decidi tocar neste assunto: é necessário que este direito saia do papel, da mera literatura jurídica, e entre na pauta do mundo real.

Assim, a primeira coisa a destacar é que a legislação[1], ao tratar da pensão, sequer fala de crianças. Ao contrário, afirma que qualquer parente pode pedir um ao outro os alimentos de que precise.

Não bastasse, acrescenta que o direito à pensão é recíproco entre pais e filhos, não havendo dúvida de que essa prerrogativa tem tratamento igualitário, seja quando quem pede alimentos é o filho, seja quando são os pais[2].

Por que, então, os pais não costumam pedir pensão aos filhos?


Parece-me que é por uma questão cultural e por um senso comum que não mais está alinhado à vida do cotidiano.

Quanto ao aspecto cultural, a informação é pouco difundida aos leigos e os advogados pouco têm feito para mudar o cenário.

Além disso, os adultos costumam ter um ego maior que a necessidade que enfrentam, de sorte a preferirem viver na penúria do que pedir ajuda aos filhos, receando que alguns perguntem: “mas um homem nessa idade não tem vergonha de pedir pensão, ao invés de procurar um emprego?”.

Importante salientar que assim como uma criança é vulnerável, um adulto igualmente pode sê-lo.

Sobre o senso comum desalinhado aos tempos atuais, friso que até um tempo atrás era quase certo que uma pessoa se manteria estável num mesmo trabalho até se aposentar.

Depois da aposentadoria, também era comum que, antes que os recursos acumulados durante a vida acabassem, uma doença chegasse e tirasse, de modo galopante, a vida desta pessoa.

Hoje as coisas não são mais assim. Os pais sofrem tribulações durante a vida e não têm o emprego garantido até se aposentarem.

Ademais, o aumento na qualidade de vida e os avanços tecnológicos fazem com que vivam muito tempo mais, às vezes em condições de alto custo para satisfação de necessidades básicas (plano de saúde, medicamentos, cuidadores de idosos, etc.).

Portanto, é hora de deixar o orgulho de lado e de se atentar para o novo modo de vida do século XXI, pois, como dizia o Sr. Madruga, “quando a fome aperta, a vergonha afrouxa”.

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[1] Art. 1.694 da Lei Federal nº. 10.406/2002.

[2] Vide art. 1.696, CC.

Por Paulo Henrique Brunetti Cruz
Fonte: Jus Brasil
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