Justiça altera juros e 'aumenta' indenização que juiz pagará para desembargador

goo.gl/3vo9Nr | A juíza da Quinta Vara Cível, Ana Paula da V. Carlota Miranda, proferiu uma decisão que pode beneficiar o desembargador Orlando Perri, que move uma ação por danos morais contra um juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Perri foi o relator do processo administrativo que selou o destino do magistrado. O valor, estabelecido inicialmente em R$ 200 mil, já chegou ao patamar de R$ 658,5 mil em razão da incidência de juros – e provavelmente vai aumentar ainda mais.

De acordo com informações do processo, José Geraldo da Rocha Barros Palmeira foi aposentado compulsoriamente em 2004 acusado de participar da “negociata” da transferência da traficante internacional de drogas conhecida como “Branca”, no ano de 1996, que estava presa em Cuiabá, para uma pequena cidade no interior de Alagoas, Estado de origem da criminosa. Após o ato, José Geraldo interpôs uma notícia crime na Procuradoria-Geral da República (PGR), no ano de 2005, com diversas ofensas a Orlando Perri.

Na notícia crime, Perri é acusado de falsidade ideológica”, “crime de prevaricação”, ter um comportamento “desequilibrado”, de possuir “terríveis intentos de caça as bruxas”, além de utilizar o Ministério Público Federal (MPF) para o “afastamento das funções públicas judicantes” do juiz aposentado.

A notícia criminal narra ainda suposta intenção de Orlando Perri de “vitaminar o seu desejo de vingança pessoal”, que o desembargador estaria agindo acima do “bem e do mal”, além de possuir sentimentos de um “semideus”.

Orlando Perri, que foi presidente do TJ-MT entre os anos de 2013 e 2015, ajuizou uma ação de indenização por danos morais em 2007, exigindo entre R$ 120 mil e R$ 300 mil. No mesmo ano, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva arbitrou em R$ 200 mil o valor, dando ganho de causa ao desembargador ofendido.

Após a interposição de diversos recursos, a Justiça corrigiu o valor e, em 2015, subiu o montante para R$ 658,5 mil, transformando a ação de indenização para uma execução – quando já não é mais discutido o direito ao ressarcimento, e sim os termos do pagamento já reconhecido pelo Judiciário.

Inconformado com a medida, Jose Geraldo da Rocha Barros Palmeira interpôs uma ação (exceção de pré-executividade) com a intenção de reduzir o valor de R$ 658,5 mil para R$ 289 mil, argumentando que os juros devem incidir a partir do trânsito em julgado – fase processual onde não há mais possibilidade de interposição de recursos -, ocorrida em 2015. Os juros do valor da indenização processo, até então, estavam contabilizados em 1% ao mês a partir da data da sentença que estabeleceu o valor de R$ 200 mil em favor de Orlando Perri, em outubro de 2007.

A juíza Ana Paula da V. Carlota Miranda, de fato, reconheceu que os juros estavam contabilizados de maneira errônea, porém, explicou que eles, na verdade, deveriam ser contabilizados a partir do “evento danoso” – ou seja, desde a interposição da notícia crime na PGR, ocorrida em agosto de 2005, como estabelece uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão da juíza, o valor pode aumentar pelo menos 26%. O montante também será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), este sim, a partir da data da sentença, em outubro de 2007.

Além de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, Jose Geraldo da Rocha Barros Palmeira também é suspeito de participação no assassinato do jornalista Tobias Granja, em Maceio, no ano de 1992, além de ter atuado nas execuções de vários presos em Cuiabá enquanto era titular da Vara de Execuções Penais.

Por Diego Frederici
Fonte: www.folhamax.com.br

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