goo.gl/wvb3HM | Para a maioria das cortes brasileiras, o feriado de Páscoa começa já nesta quarta-feira (28/3). Tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal e cortes trabalhistas funcionam só até esta terça-feira (27/3).
Na Justiça estadual o quadro é outro. A maioria para a partir desta quinta-feira (29/3). Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul terá expediente normal na quarta e quinta-feira, começando o feriado da Semana Santa na sexta-feira (30/3). O levantamento foi feito pela LegalCloud, criadora da Calculadora de Prazos.
Veja como será o funcionamento do Judiciário durante o feriado:
Fonte: Conjur
Na Justiça estadual o quadro é outro. A maioria para a partir desta quinta-feira (29/3). Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul terá expediente normal na quarta e quinta-feira, começando o feriado da Semana Santa na sexta-feira (30/3). O levantamento foi feito pela LegalCloud, criadora da Calculadora de Prazos.
Veja como será o funcionamento do Judiciário durante o feriado:
| STF e tribunais superiores | |
|---|---|
| STF, STJ, TST e STM | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| Tribunais Regionais Federais | |
| Todos os TRFs | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| Tribunais Regionais do Trabalho | |
| Todos os TRTs | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| Tribunais de Justiça estaduais | |
| TJ-AC | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta-feira (29/3): ponto facultativo sexta-feira (30/3): sem expediente |
| TJ-AL | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-AM | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-AP | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-BA | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-CE | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta-feira (29/3): ponto facultativo sexta-feira (30/3): sem expediente |
| TJ-DF | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-ES | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-GO | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-MA | quarta-feira (28/3): ponto facultativo quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-MG | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-MS | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-MT | quarta (28) e quinta (29/3): ponto facultativo sexta-feira (30/3): sem expediente |
| TJ-PA | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta-feira (29/3): ponto facultativo sexta-feira (30/3): sem expediente |
| TJ-PB | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta-feira (29/3): ponto facultativo sexta-feira (30/3): sem expediente |
| TJ-PE | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-PI | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-PR | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-RJ | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-RN | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-RO | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-RR | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-RS | quarta (28) e quinta (29/3): expediente normal sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-SC | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-SE | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta-feira (29/3): ponto facultativo sexta-feira (30/3): sem expediente |
| TJ-SP | quarta-feira (28/3): expediente normal quinta (29) e sexta (30/3): sem expediente |
| TJ-TO | de quarta (28) a sexta (30/3): sem expediente |
Fonte: Conjur
