URGENTE: TRF4 rejeita, por unanimidade, embargos de declaração de Lula

goo.gl/qyw4cu | A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, para 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por exemplo, os nomes da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração. Entretanto, a 8ª turma não tem acolhido este tipo de recurso.

Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão fica pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não têm o poder de reverter a condenação. Servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça ou no STF.

A defesa apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão e indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, foram examinados todos os tópicos apresentados pelos advogados de Lula.

Qualquer que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de que não seria preso. Ao apreciar um  habeas corpus preventivo do petista na última quinta-feira (22), o Plenário do STF decidiu adiar a sessão de julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu uma liminar para evitar sua prisão até lá.

Na sexta-feira (23), o STF emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.

Por Paula Sperb
Fonte: veja.abril.com.br

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