Acidente: como declarar indenização de seguro DPVAT no Imposto de Renda 2018?

goo.gl/Sy1HwJ | Pergunta do leitor: Minha filha faleceu em um acidente de trânsito e eu recebi indenização do seguro DPVAT. Como declarar no Imposto de Renda?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:  

A indenização recebida em decorrência de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é caracterizada como um rendimento isento e deve ser incluída na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 03 – “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

*Por Samir Choaib - advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Fonte: Estadão

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