Alienação parental – a quem interessa apenas a punição? Por Barbara Salomão Spier

goo.gl/91QfUw | Decorridos quase oito anos da entrada em vigor da Lei nº 12318/10, que tem por objetivo coibir a prática da Alienação Parental, este é um fenômeno que ainda atormenta inúmeras crianças e adolescentes, filhos de pais cujo relacionamento foi rompido, quase sempre, de forma turbulenta.

Trata-se de uma interferência na formação psicológica de crianças ou adolescentes, promovida por um dos genitores para que repudie o outro, a fim de romper todos os vínculos afetivos existentes com este. Sua manifestação preliminar é o discurso difamatório contra o genitor alienado, sendo que com o tempo, após eficiente campanha do alienador, a criança passa a odiar, a sentir repulsa, não só pelo genitor alienado, como por toda a família deste.

Entre os atos mais graves de Alienação Parental está a apresentação de falsa denúncia de abuso sexual contra o genitor alienado, a fim de destruir, por completo, a relação parental. A psicologia forense sustenta que mantendo uma relação simbiótica com o filho, o genitor alienador exerce controle sobre as vontades, percepções e memórias do infante. Através de comentários reiterados e pejorativos sobre o ex-parceiro associado ao desejo do filho de agradar-lhe e a fantasias sobre algum episódio, o genitor alienador consegue levar a criança a “acreditar” que foi vítima de abuso sexual.

Estima-se que mais da metade das alegações de abuso sexual em ações de guarda e regulamentação de visitas nas Varas de Família do TJRJ, supostamente praticados por pais contra filhos, são falsos. O índice é alarmante, pois diante do alegado abuso sexual, o Juiz de Família, agindo com prudência e a fim de proteger a criança do suposto abusador, muitas vezes, interrompe a convivência com o genitor alienado.

Considerando a importância do convívio regular e constante da prole com ambos os genitores, a suspensão da visitação é como um prêmio para o genitor alienador. Saliente-se que a convivência familiar é direito constitucional de toda criança e adolescente (art. 227 da CF e art. 19 da Lei 8069/90) e, desta forma, deve ser preservada através da realização de visitas monitoradas, durante a instrução do feito.

A produção da prova que, ao final, confirmará a prática de abuso sexual ou, ao revés, evidenciará a falsidade do alegado abuso e a prática da alienação parental demanda a atuação de psicólogos bem treinados e a articulação de todo o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Neste sentido, muito se avançou com a edição da Lei 13431/17, que prevê o depoimento especial das vítimas de supostos abusos, através de uma equipe qualificada, em ambiente próprio, de modo a evitar oitivas reiteradas sobre aquele mesmo fato, revitimizando o infante/adolescente.

Os danos causados pela Alienação Parental são tão graves que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4488/2016, que criminaliza a conduta do genitor alienador.

Certos de que a simples punição do alienador nem sempre satisfaz às necessidades da vítima, Promotores de Justiça e psicólogos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criaram o Projeto Pais em Paz, que atende famílias em que há indícios da prática de alienação parental. Em ações de guarda e regulamentação de visitas, o Promotor de Justiça encaminha o caso para o Serviço de Psicologia do MPRJ, onde através de um olhar individualizado à criança ou ao adolescente e atento às suas demandas, psicólogos viabilizam a reaproximação do filho com o genitor alienado, a regulamentação da convivência e a guarda compartilhada.

Atento ao princípio do melhor interesse da criança, que certamente é o de conviver com seus pais, de promover a garantia constitucional que confere especial proteção do estado à família, base da sociedade, e privilegiar a solução consensual dos litígios nas Varas de Família, o MPRJ viabiliza o exercício da parentalidade por ambos os genitores, restaurando laços que por vezes foram rompidos.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Barbara Salomão Spier - Promotora de Justiça
Fonte: Estadão

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