STJ segue Supremo e fixa insignificância para apreensão de munição sem arma

goo.gl/tg8n3R | Se não houver prova de que o réu integra organização criminosa, a simples posse de munição sem arma deve ser considerada crime insignificante. O entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado mais uma vez pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso de delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Na ação em questão, uma mulher foi condenada a 3 anos de prisão em regime aberto — com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade —, após ser encontrada com oito munições, mas sem arma.

Atuando no caso, a Defensoria Pública do Amazonas recorreu ao STJ alegando que o caso deveria ser enquadrado no princípio da insignificância. A 6ª Turma do STJ acolheu os argumentos, afirmando que não se trata de crime de dano concreto, sendo prescindível a demonstração de lesão ou do perigo concreto ao bem jurídico tutelado.

“No caso em tela, ainda que formalmente típica, a apreensão de oito munições na gaveta do quarto da recorrente não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder. Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a incidência do princípio da insignificância, absolver a recorrente pela atipicidade material da conduta”, disse o relator, ministro Nefi Cordeiro.

Clique aqui para ler a decisão.
Recurso especial 1.735.871

Por Fernando Martines
Fonte: Conjur

2/Comentários

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  1. Incrivel como decidem as coisas por mais ofensivas que elas sejam... Munições são artificios que estão sendo usados para em sua grande maioria homicidios... A criminalidade a solta nas ruas enquanto o alto escalão fixa a insignificancia de tal... Enquanto as policias continuam enxugando gelo nas ruas, se expondo cada vez mais a cada dia, estes mesmos que compoem a "grande cupula" deveriam vir para a rua a pé para ver como na realidade estão os dias atuais e não em seus carros blindados... Insignificancia para munições... Palhaçada isso...

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    1. Uma bala sem arma consegue matar alguem? Não, estão certos sim, STJ e STF, vá estudar um pouco de penal para conseguir dissertar em situações como essa.

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