Multas por interrupção de fornecimento de luz ou água sem aviso prévio serão maiores

goo.gl/bTGSGH | A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 2.949/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que aumenta as penas para as concessionárias de serviços públicos que descumprirem a Lei 3.243/99, que determina que seja feito um aviso prévio ao consumidor, com cinco dias de antecedência, quando houver interrupção no fornecimento de serviços como energia elétrica, água ou telefone.

A proposta da deputada adapta o texto da lei ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".

Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ. "A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário.”

Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com

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