Prerrogativas Criminais: 'Teja' presa, sua juíza! (Ótimo Artigo) de Guilherme Zorzi

goo.gl/iqikgo | Há poucos dias, saltou ao noticiário o caso de um advogado que, ao receber voz de prisão emanada por uma magistrada, acabou por dar voz de prisão a ela por abuso de autoridade.

Tal situação está sendo apurada pela respectiva Seccional da OAB, através da competente comissão de prerrogativas profissionais, a qual já manifestou que poderá manejar uma representação contra a juíza junto ao CNJ.

Diante do noticiado, sobreleva-se uma importantíssima questão a ser debatida, relacionada à temática das prerrogativas do advogado.

Salienta-se que não pretendo adentrar ao mérito do caso em específico, assim como no acerto ou desacerto da atitude de quaisquer dos sujeitos envolvidos, mas utilizar as nuances do caso em caráter exemplificativo, de modo a permitir uma maior discussão acerca de tal possível situação – a qual é passível de ocorrer com quaisquer advogados no exercício de sua função, vez que, muitas vezes, a combatividade pode ser mal interpretada ou deturpada, culminando em eventual ofensa ás prerrogativas do profissional.

No caso, verifica-se que o Advogado manifesta que fora impedido pela juíza de ter acesso a determinado processo, sendo que, ao reagir, recebeu voz de prisão.

Analisando estritamente tal situação narrada pelo advogado, tem-se a visualização de situação que se enquadraria em uma ofensa às prerrogativas do advogado, vez que esse fora impedido de ter acesso a determinado processo, o que seria direito do advogado, mesmo que não tivesse procuração, tal como previsto pelos incisos XIII e XV do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, os quais acabam prevendo o seguinte:

"XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

Desta forma, em sendo constatado que houve um impedimento indevido de vistas de processo, deverá a Comissão de Prerrogativas tomar todas as medidas cabíveis, inclusive através de reclamação ao CNJ, de modo a impedir que tal prerrogativa do advogado venha a ser desrespeitada em situação semelhante.

Ademais, outra situação que pode ser constatada como violação às prerrogativas do advogado, a partir do narrado pela notícia acima referida, seria o ato da juíza dar voz de prisão a advogado, vez que o parágrafo segundo do artigo 7º da Lei 8.906/94 dispõe:

"§3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

Veja que a legislação prevê que o advogado somente poderia ser preso, quando no exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, o que, mesmo se levando a situação narrada ao extremo (em caso de eventual desrespeito do advogado para com a juíza), verifica-se que não seria o caso de dar voz de prisão ao advogado, pois esse estava no exercício de sua profissão, em que pese pudesse ser oficiada a OAB para apurar a conduta do advogado.

Ainda, verifica-se que a resposta do advogado ao receber voz de prisão (dar voz de prisão ao juíza), poderia ser considerada, além de uma forma imediata do advogado em repelir eventual abuso de magistrada – inclusive para com relação às prerrogativas do advogado – uma pronta resposta a uma arbitrariedade indevida, impondo o devido respeito pela inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, tal como disciplina o artigo 6º da lei 8.906/94, além da clara aplicação do disposto na Lei 4.898/65, a qual trata dos casos de abuso de autoridade.

Por fim, vale lembrar que o presente escrito não visa a verificar quaisquer acertos ou desacertos no caso ora retratado, até porque todo o narrado pelos partícipes deve ser apurado, sendo que, as ilicitudes devem ser repelidas em conformidade com a legislação aplicável.

Ademais, em todas as situações quotidianas, é importante destacar que o bom senso de todos deve prevalecer, pois uma vida em sociedade não suporta intolerância e abusividades de quem quer que seja.

Destaca-se que o caso noticiado serve para uma análise de situação que pode ocorrer no dia-a-dia da prática forense, devendo o advogado restar atento, de modo a garantir que suas prerrogativas não venham a ser violadas, sendo que, em assim ocorrendo, deve o advogado comunicar à OAB, de modo a permitir que todas as medidas cabíveis venham a ser tomadas.

Por Guilherme Zorzi - Especialista em Direito Empresarial. Pesquisador. Advogado criminalista.
Fonte: Canal Ciências Criminais

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