Decreto-lei nº 5.452/43: Projeto limita descontos na verba rescisória de trabalhadores

goo.gl/7zviSY | Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8922/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-lei nº 5.452/43) para proibir que descontos no pagamento devido ao trabalhador, em caso de rescisão contratual, ultrapassem o salário mensal.

Pelo texto, isso só pode ocorrer quando houver convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação pelas quais o desconto se restringe aos casos de empréstimos consignados. Nesta hipótese, o abatimento está limitado a 35% do valor a ser recebido pelo empregado quando da rescisão.

O autor, ex-deputado Rogério Silva, acredita que a iniciativa protege a renda do trabalhador especialmente após a aprovação de uma reforma trabalhista que privilegia negociações entre empregados e trabalhadores.

“Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, opinou.

Tramitação


A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8922/2017

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: www2.camara.leg.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima