Meu filho tem autismo. Ele pode realmente se "aposentar"? Por Fabíola Oliveira

goo.gl/BjbWf5 | Bem, nesse caso, aposentar não seria o termo tecnicamente correto, já que a aposentadoria pressupõe um período de contribuições anteriores à aquisição do Direito. No entanto, a Lei 12.762/12 (Lei do Autista) equiparou as pessoas com autismo àquelas com deficiência. É exatamente por ter havido essa equiparação que hoje os autistas têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS) que, ao contrário de uma aposentadoria, pode ser concedido sem que seja necessário contribuição prévia. Legal né?!

O BPC consiste no valor de um salário mínimo e pode ser recebido por qualquer pessoa com deficiência desde que satisfaça os requisitos impostos pela LOAS.

1. QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?


Para receber o benefício, é necessário que duas condições sejam atendidas.

Primeiro tem que ficar comprovado por meio de perícias médicas que o solicitante possui incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade remunerada que possa garantir o seu sustento.

Você deve estar se perguntando: mas meu filho é uma criança, é claro que não tem condições de trabalhar! Não se preocupe! Nesse tipo de perícia, o perito do INSS buscará aferir se a deficiência do seu filho o incapacitará para o trabalho quando chegar à fase adulta. Entendeu?

Agora o outro requisito a ser satisfeito é o socioeconômico. Isso quer dizer que para o benefício ser concedido, é necessário que a renda familiar dividida entre os membros da família seja inferior a ¼ do salário mínimo para cada um. Se a sua renda familiar estiver acima desse limite, não se desespere, pois tem sido bastante comum os juízes deferirem o benefício a deficientes cuja família apresenta renda per capta (por cabeça) de até metade de um salário mínimo e que conseguiram comprovar a miserabilidade do núcleo familiar.

2. O BOLSA FAMÍLIA É CONTABILIZADO NA RENDA FAMILIAR?


Rendimento provenientes de programas do governo não servem de base de cálculo para aferição de renda familiar. Só serão computados para o cálculo da renda per capta da família:

  • o salário;
  • benefícios previdenciários ( auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão etc.);
  • pensão alimentícia;
  • benefícios da seguridade social, exceto auxílios de prestações médicas e pensões especiais indenizatórias

3. QUEM PODE SER CONSIDERADO FAMÍLIA PARA FINS DA CONTABILIZAÇÃO DA RENDA FAMILIAR?


Serão considerados parte da família para efetuar o cálculo da renda familiar:

  • O requerente;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os irmãos solteiros que vivam sob o mesmo teto;
  • Os irmãos menores de 21 anos;
  • Os pais ou, na falta de qualquer um desses, a madrasta ou o padrasto;
  • Os filhos ou os enteados solteiros

Preste atenção! Apesar de a lei ser clara sobre quem poderá ser considerado família para esses fins, é comum o INSS não excluir desse rol os irmãos casados ou que vivam em união estável, ignorando a restrição prevista no artigo 20, § 1º da LOAS. Caso seu requerimento tenha sido indeferido por esse motivo, sugerimos que procure um bom advogado para tentar corrigir judicialmente a falha de interpretação da lei cometida pelo INSS.

4. COMO FAÇO PARA REQUERER O BENEFÍCIO NO INSS?


Antes de fazer o requerimento no INSS, é necessário fazer a inscrição do candidato ao benefício bem como da sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo FederalCadÚnico, o qual passou a ser obrigatório para a concessão desse benefício após a publicação do Decreto nº 8.805/2016.

É por meio do Cadùnico que o governo federal faz o registro de todas as famílias de baixa renda existentes no país. Então procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade e se informe sobre os procedimentos necessários à inscrição de sua família nesse banco de dados.

Cumprida essa etapa, dirija-se até uma agência do INSS e faça o requerimento. Depois agende um horário de atendimento pessoalmente na própria agência ou pelo número 135 da Central de Atendimento da Previdência Social [ligação gratuita de telefone fixo ou público]. O agendamento também pode ser feito através do site www.previdenciasocial.gov.br.

No dia marcado, compareça ao INSS munido com

  • declaração de renda da família;
  • comprovante de residência atualizado até seis meses;
  • cópias do documentos de identificação de todos os integrantes da família (RG e CPF)

para preencher e assinar o formulário de solicitação do benefício.

Após isso, o INSS marcará uma perícia médica e social para comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Atenção! Na perícia social, assistentes sociais do INSS se dirigirão à casa do requerente com o intuito de verificar no ambiente familiar a real necessidade do solicitante de receber o benefício. Então, eles irão tirar uma série de fotos da sua residência para avaliar a procedibilidade ou não do seu requerimento.

5. O INSS INDEFERIU MEU PEDIDO E AGORA?


Bem, quando isso ocorre, não resta outra saída ao solicitante que não recorrer à via judicial. Se foi isso o que aconteceu com você, procure um bom advogado. Ele analisará a sua história e avaliará suas chances de obter judicialmente o benefício almejado.

Para buscar o apoio de um advogado, é bom que você compareça ao escritório com a seguinte documentação:

  • Laudos médicos que atestem a deficiência do seu filho;
  • comprovante de residência atualizado até seis meses;
  • documento de identificação de todos os integrantes da família e contracheques dos que recebem renda nas formas listadas na seção 2
  • documento de indeferição do benefício expedido pelo INSS

Estamos torcendo por você. Boa sorte!

Texto originalmente publicado em www.cademeudireito.com

_______________________

Fabíola Oliveira
Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem nunca perder o entusiasmo.
Sou uma jovem advogada formada pela UNICAP, com pós-graduação em Direito do Trabalho pela Esmatra e Direito Público pelo Espaço Jurídico com atuação como advogada voluntária na Defensoria Pública Federal e autora do blog jurídico para pessoas leigas em Direito Cadê Meu Direito?(www.cademeudireito.com ).
Fonte: Jus Brasil

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima