goo.gl/kXTYtq | Funcionário afastado do trabalho por doença pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil a um escriturário no período em que ele estava fora do serviço, recebendo auxílio-doença.
O motivo da dispensa foi a violação de regra interna da instituição. Paralelamente ao emprego, ele exercia a advocacia e, segundo o banco, estaria atuando em ações cíveis contra o empregador, o que caracterizaria quebra de confiança.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) julgou improcedente o pedido do empregado de reversão da justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região modificou a decisão. Apesar de concordar com a pena, o TRT entendeu que o empregado só poderia ter sido dispensado no dia seguinte ao do término do afastamento previdenciário, pois os atos que motivaram a rescisão foram praticados antes da interrupção do contrato. Esse entendimento foi mantido pela 6ª Turma do TST, o que levou o banco a interpor embargos à SDI-1.
A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a suspensão do contrato de trabalho é caracterizada pela cessação provisória de seus efeitos, como o recebimento de salário e a contagem de tempo de serviço. “Entretanto, o contrato continua em vigência”, assinalou.
De acordo com a relatora, a SDI-1 entende que a percepção de benefício previdenciário não impede a produção imediata de efeitos da rescisão por justa causa. “É irrelevante que os fatos causadores tenham ocorrido antes ou durante o afastamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo E-ED-RR-3164-91.2011.5.12.0045
Fonte: Conjur
O motivo da dispensa foi a violação de regra interna da instituição. Paralelamente ao emprego, ele exercia a advocacia e, segundo o banco, estaria atuando em ações cíveis contra o empregador, o que caracterizaria quebra de confiança.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) julgou improcedente o pedido do empregado de reversão da justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região modificou a decisão. Apesar de concordar com a pena, o TRT entendeu que o empregado só poderia ter sido dispensado no dia seguinte ao do término do afastamento previdenciário, pois os atos que motivaram a rescisão foram praticados antes da interrupção do contrato. Esse entendimento foi mantido pela 6ª Turma do TST, o que levou o banco a interpor embargos à SDI-1.
Suspensão do contrato
A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a suspensão do contrato de trabalho é caracterizada pela cessação provisória de seus efeitos, como o recebimento de salário e a contagem de tempo de serviço. “Entretanto, o contrato continua em vigência”, assinalou.
De acordo com a relatora, a SDI-1 entende que a percepção de benefício previdenciário não impede a produção imediata de efeitos da rescisão por justa causa. “É irrelevante que os fatos causadores tenham ocorrido antes ou durante o afastamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo E-ED-RR-3164-91.2011.5.12.0045
Fonte: Conjur
Mais que palhaçada é essa quer dizer que se eu adoecer e mim afastar do trabalho serei demitida futuramente isso é indigno
ResponderExcluirO problema não foi ele estar de atestado.
ExcluirMas advogar enquanto estava de atestado (se não estava bom para trabalhar, como estava bom para avisara?)
E o pior... Mesmo trabalhando de atestado, ainda fazia contra o próprio empregador, certamente usando informações que tinha em razão do serviço.
*advogar (não avisara)
ExcluirQuer dizer que se voce estiver doente, com necessidades de estar afasta pelo Inss, não deve trabalhar nesse periodo em outras atividades, especialmente advogando contra seu empregador.
ExcluirEle incorreu na quebra de confiança e fraude contra INSS, já que, se podia trabalhar não deveria ter se afastado.
Você poderá aproveitar, enquanto de atestados, e fazer um curso de interpretação de textos. Vai que voltar ao trabalho, conseguirá entender a leitura de um texto simples.
ExcluirBoa
ExcluirKkkkkkkkkkkkkkk
Não é isso . Ele advogava contra o próprio empregador o q caracterizou quebra de confiança !
Excluir`pra mim afastar` que tribo VC pertence!kkkkk
ExcluirA alegação do banco é que o advogado, afastado por auxilio doença, estava trabalhando em ações contra o próprio banco onde trabalhava. Isso o levou a justa causa e não o estado de afastamento.
ResponderExcluir👏👏👏👏
ExcluirEle corre outro risco porque o auxílio doença e um benefício para quem está impossibilitado de trabalhar
ResponderExcluirSe ele advogava em tese essa impossibilidade não existe o que poderia caracterizar fraude ao insd
Demissão por justa causa e doença vai depender Da Cid diagnóstico fornecido por especificidade gravitica; em tempos de gravidez de mentiras, diplomas falsos, cantorias enganosas é preciso reverter o Ônus da prova alegações no chamado Tchê Voices - você pode até ter uma doença genética e usar o reverso .
ResponderExcluirConcordo plenamente com a decisão. Além de demitido deveria devolver todo dinheiro que recebeu do INSS. Quanto mais instruído maior deve ser a pena.
ResponderExcluirBom melhorar essa manchete, equipe. Do jeito que ela foi escrita passa a erronea ideia de que qualquer um que esteja de auxilio doenca pode ser demitido com justa causa, o que claramente nao e o caso.
ResponderExcluirE quando uma pessoa recebe auxilio acidente com ivalides parcial e pode exercer outao função mas depois de quatro anos o perito manda para o INSS outro laudo como invalides permanente me tirando o direito de trabalhar o que faser neste caso
ResponderExcluirNeste caso, consulte um advogado, pague pela consulta, e terá todas as respostas!
ExcluirTítulo da manchete totalmente enganoso. Sugiro uma modificação para a correta compreensão por parte dos leitores do site.
ResponderExcluirEu concordo com o banco, pois conheço uma bancária que pega atestado médico aos montes pra ir para Disney, ela é funcionária do Banrisul ,na época trabalhava na agência da presidente vargas.
ResponderExcluirEu acho que não é problema seu a vida doa outros se fazem ou não é problema do empregador ninguém gosta de puxa saco
ExcluirMuitos não irão entender. O caso é que ela trabalhou estando de licença por doença e estando encostada pelo inss. Nesse caso voce eu ou qualquer um não pode exercer função enquanto estiver de licença.
ResponderExcluirCom certeza exercer outra atividade enquanto de licença é ilegal.
ResponderExcluirA mania brasileira de querer levar vantagem em tudo.Eu não sei se nós somos assim por causa dos políticos ou os políticos são assim por causa de nós mesmos.Ou seja temos que passa antes de mais nada por uma profunda mudança de comportamento ética,moral e cívica.
ResponderExcluirPões é essa informação tem q ser melhor divulgada pra não causar confusão
ResponderExcluirE qual é o entendimento da nossa justiça do trabalho um funcionário que está de licença médica recebendo pelo INSS auxilio doença a empresa nesse período lhe conceder o benefício de gozo de ferias
ResponderExcluirQuantos náo fazem isto, Brasil e um lixo!
ResponderExcluirLer e entender eh preciso! O funcionario no caso foi dispensado por justa causa em quando afastado pelo INSS por advogar contra a instituicao empregadora, caracterizando quebra de confianca, observem que nem advogado sou!
ResponderExcluirO título não pode ser tendencioso.
ResponderExcluirEu fiquei no auxilio doenca assim q cessou o benefício e eu perdi a continuação na justiça federal e voltei no mesmo dia da alta no RH da empresa e fui demitida por justa causa. O motivo foi abandono de emprego. Isso tbm pode acontecer!!! Agora to processando a igreja pq tbm avisei q estava gestante.
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