“Conduta impossível”: AGU defende no STF nova regra do CPC sobre impedimento de juiz

goo.gl/ezQoV6 | A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (6/8), manifestação pela improcedência de ação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros que pretende anular a regra do novo Código de Processo Civil sobre o impedimento de juiz em processo no qual seja parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo.


Na ADI 5.953, a AMB afirma que o artigo 144, inciso 8, do CPC exige uma “conduta impossível” de ser observada pelo magistrado, ferindo, assim, o princípio da proporcionalidade. Ou seja, o juiz não teria como saber, com certeza, se uma das partes é ou não cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin que, em 14 de junho último, adotou o rito de urgência, tendo em vista “a relevância da matéria” e sua “importância para a ordem social e segurança jurídica”.

Na manifestação do Executivo, já de posse do ministro-relator, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, adota e ressalta as seguintes razões constantes de parecer da Consultoria-Geral da União:

– Nessa conjuntura, é curial destacar que o novo CPC foi o primeiro código processual a ser elaborado na vigência de um regime democrático, tendo sua Exposição de Motivos, apresentada pela Comissão de Juristas ao Presidente do Senado Federal no ano de 2010, enaltecido esse debate político e cível realizado entre o Parlamento e a sociedade, bem como destacado a necessidade premente de reformas.

Diante disso, não há dúvidas de que as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil buscam, em verdade, a concretização de um processo mais justo, célere e atento aos reclames da sociedade, sempre com respeito ao modelo constitucional de processo e aos direitos e às garantias fundamentais”.


– É digno de registro que, com o advento do atual Código de Processo Civil, novas situações foram incluídas pelo legislador ordinário como típicos casos de impedimento. Dentre elas, destaca-se a norma prevista no dispositivo ora questionado, a qual estende a presunção de parcialidade também a casos em que conste como parte do processo cliente de escritório de advocacia pertencente ao cônjuge, companheiro ou parente próximo até o terceiro grau de magistrado. Mesmo quando a causa estiver sendo patrocinada por outro escritório.

 É importante esclarecer que a inclusão dessa hipótese na legislação processual ocorreu durante a tramitação legislativa, mais precisamente quando o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados, tendo havido amplo debate sobre a questão no Congresso Nacional.

Cuida-se, portanto, de clara opção legislativa, adotada a partir de amplo debate democrático, a qual deve ser respeitada pelo Pretório Excelso, em atendimento ao postulado da separação dos Poderes”.

Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
Fonte: www.jota.info

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