Entenda a diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa - Por Stefani de Carvalho

goo.gl/FCTHwy | O crime de corrupção é abominado pela esmagadora maioria dos brasileiros. Em especial, devido às corriqueiras denúncias contra figurões do alto escalão do poder público. Não obstante, há duas “espécies” de corrupção previstas na lei penal, quais sejam: corrupção ativa e corrupção passiva.

Corrupção ativa


Previsto no art. 333 do Código Penal, o crime de corrupção ativa é cometido por particular em face do funcionário público:

"Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Logo, o crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida a funcionário público. A pena é aumentada de 1/3 caso esse realize o pedido do particular. Isto é, retarde, não realize ou pratique ato infringindo seu dever,

Corrupção passiva


Por outro lado, o crime de corrupção passiva ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida:

"Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Verifica-se que, nesse tipo penal, é o funcionário público quem oferece ou recebe a vantagem indevida. Desse modo, caso um indivíduo ofereça dinheiro para um policial em troca de não receber uma multa, e o policial aceita, o particular comete o delito de corrupção ativa, e o policial funcionário público, o crime de corrupção passiva.

Vale ressaltar que, no caso em tela, o policial também iria responder pelo tipo penal inserido no parágrafo segundo do art. 317:

Art. 317. § 2º. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Corrupção ativa e passiva


Nesse sentido, ambos os delitos podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.

No que se refere ao delito de corrupção passiva, trata-se de crime funcional. Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.

Portanto, percebe-se que os tipos penais não se confundem, apesar de sua semelhança. A corrupção é um mal que acometa o governo brasileiro há muito. E, embora cause extrema indignação na população em geral, há inúmeros casos de corrupção cometidos por particulares que não saem nos jornais.

Assim, devemos nos atentar para o fato de que valores como honestidade e integridade devem começar primeiro em nós, com pequenas atitudes, para que então possamos melhorar o futuro do país.

Stefani de Carvalho
Advogada criminalista
Fonte: Canal Ciências Criminais

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