Mudança na lei penal permite juiz ampliar pena a quem comete roubo usando arma de fogo

goo.gl/ABJ1Cm | O juiz Rudson Marcos,da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital condenou um homem à pena de três anos e cinco meses de reclusão pela prática de roubo a uma joalheria localizada na região central de Florianópolis. O crime ocorreu em maio deste ano e foi praticado com o emprego de arma de fogo e na companhia de um adolescente.

De acordo com os autos, os acusados anunciaram o assalto assim que adentraram o estabelecimento comercial. Enquanto o adulto apontava a arma para clientes e funcionários, o adolescente recolhia os produtos expostos na vitrine. Eles conseguiram recolher 16 relógios e uma corrente de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 5,5 mil. O assalto só não se consumou porque populares perceberam a movimentação e começaram a bater nos vidros da joalheria. Assustados, os autores do crime correram para os fundos da loja, onde foram, momentos depois, presos em flagrante pelos policiais militares.

Em sua decisão, o magistrado aplicou as alterações promovidas no Código Penal pela Lei n. 13.654/2018, de 23 de abril de 2018, que torna a pena mais rigorosa quando o crime é cometido com o emprego de arma de fogo. "Presente a causa de aumento de pena relevante ao emprego de arma de fogo, a sanção deverá ser ampliada em 2/3 (dois terços)", anotou.

O magistrado determinou, ainda, que o réu deverá cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto, ainda que ele seja primário e a pena aplicada seja inferior a quatro anos. A decisão levou em conta a gravidade do delito de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na forma tentada, praticado pelo acusado. "Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa ou por penas restritivas de direitos, uma vez que o crime de roubo traz como uma de suas elementares a prática de violência ou grave ameaça à vítima, o que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por força da proibição contida no art. 44, inciso I, do Código Penal", pontuou o juiz Rudson Marcos.​

Fonte: portal.tjsc.jus.br

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