Divórcio: Como fica a partilha do imóvel financiado? Por Gabriella Loreto

goo.gl/pa33HD | Esta é uma dúvida recorrente entre os casais que decidem se separar antes da quitação de um financiamento bancário. Afinal, quem fica obrigado a pagar o restante do financiamento e com quem fica o imóvel?

Essa situação pode ser resolvida de diversas maneiras, mas sempre irá depender de 2 (duas) questões: o regime de bens e do diálogo do casal.

-> Separação de Bens


O regime de bens escolhido pelo casal é crucial para definir a responsabilidade pelo pagamento do financiamento, pois se o regime for de separação de bens, somente o cônjuge que firmou contrato de compra e venda terá responsabilidade pelo bem.

-> Comunhão Parcial


Já no caso do regime de comunhão parcial, não importa se o bem foi adquirido exclusivamente por um dos cônjuges. Se foi adquirido na constância da união, o outro também terá responsabilidade sobre o pagamento no caso de divórcio, ainda que apenas um tenha realizado o pagamento das parcelas vencidas.

-> Comunhão Universal


O mesmo ocorre no regime de comunhão universal, mas nesse caso não há necessidade de o imóvel ter sido adquirido na constância do casamento, pois nesse tipo de regime todos os bens se comunicam independente do momento da compra.

-> O diálogo é o melhor caminho


Por sua vez, o diálogo entre o casal é fundamental para que a situação seja resolvida da melhor forma possível, a fim de que o cônjuge que tenha interesse e condições financeiras continue com o imóvel e o seu financiamento; que seja firmado um condomínio entre os cônjuges até a quitação do imóvel e sua posterior venda; ou ainda que o imóvel seja colocado à venda o quanto antes, repassando, assim, o financiamento bancário aos novos adquirentes.

Acaso não haja possibilidade de diálogo entre as partes, não há o que ser feito. O valor das parcelas será rateado entre cada um, independente das condições financeiras destes, podendo, inclusive, levar o nome dos cônjuges ao SPC/SERASA e/ou, em casos mais extremos, que o imóvel vá a leilão para quitar a dívida.

Assim, para ter uma solução mais concreta, é preciso que o casal interessado na dissolução conjugal procure o auxílio de um advogado a fim de entender melhor a sua realidade e qual o melhor cenário para resolver a questão, evitando prejuízos e desgastes emocionais desnecessários.

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Escrito por

Gabriella Cavalcanti Loreto

Graduada pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, especialista em Direito Civil, Pós-Graduada em Direito Civil e Empresarial – C.E.D.J., com enfoque em Direito Médico e da Saúde, Família e Sucessões.

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Fonte: Jus Brasil

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