Até quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia?

goo.gl/UaFH4R | Quando não ocorre o pagamento da pensão alimentícia, há a previsão legal de que o devedor pode ser preso para forçar o pagamento do valor devido. Assim, surge a dúvida de até quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia.

De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo da prisão a ser determinado pelo juiz será de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprido, em regra, no regime fechado.

A prisão civil é decretada sempre mediante processo judicial e por meio de decisão de juiz, após ser o devedor intimado para pagar a pensão em atraso, provar que já pagou ou justificar a sua impossibilidade de pagamento.

O devedor, via de regra, sai da prisão quando realiza o pagamento da dívida, há a desistência da execução ou quando o prazo determinado pelo juiz se esgota. Uma alternativa interessante é buscar um acordo com a outra parte, para tentar que o pagamento da dívida seja realizado de forma mais viável para o devedor.

Com o fim do prazo da prisão que foi determinado pelo juiz (1 a 3 meses) a dívida não é perdoada e nem deixa de existir. A dívida correspondente ao período pelo qual o devedor já foi preso, e mesmo assim não pagou, continua a ser executada por meio da penhora de dinheiro e outros bens.

Entretanto, a pessoa pode ser novamente presa se não pagar pensão, por exemplo, dos meses seguintes, uma vez que é considerada como uma “nova dívida”, motivo pelo qual deve haver seu pagamento ou a adoção de uma das medidas judiciais cabíveis para ajustar o valor da pensão às possibilidades e necessidades das partes.

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Marcelo Velame é Advogado inscrito na OAB/BA sob o número 52.878, com atuação principalmente nos temas referentes ao Direito das Famílias, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho em Vitória da Conquista/BA e região. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA. Contato@marcelovelame.adv.br

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*Por Marcelo Velame, OAB/BA 52.878

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Marcelo Velame
Advogado inscrito na OAB/BA sob o número 52.878, com atuação principalmente nos temas referentes ao Direito das Famílias, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho em Vitória da Conquista/BA e região. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA. Contato@marcelovelame.adv.br
Fonte: Jus Brasil

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