Crime: advogada paga pelo Estado cobrava honorários de clientes, denuncia MP

goo.gl/tQr1PE | A Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste paranaense, denunciou criminalmente uma advogada que cobrou indevidamente honorários de R$ 600 de dois clientes por defesa em que atuou advogada dativa.

O crime é de concussão (artigo 316 do Código Penal: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), com pena prevista de dois a oito anos de reclusão e multa.

Advocacia dativa – Uma vez que ninguém pode ser julgado sem um advogado, nos locais onde não há Defensoria Pública ou em que esta tem quadro insuficiente para atender a demanda, o Estado paga advogados para defender pessoas que não tenham condições de arcar com os honorários do defensor. Esses advogados, normalmente indicados por um juiz para cada caso, são chamados de “dativos” e recebem os honorários diretamente do poder público.

Outro episódio envolveu médico


Outro caso registrado recentemente envolveu um médico, que foi preso preventivamente na última sexta-feira (19 de outubro) em Mangueirinha, no Centro-Sul paranaense, por suposta solicitação e recebimento de vantagem indevida para realizar procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido teria sido feito para complementação do pagamento por uma cirurgia. Além da prisão do médico, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no hospital em que ele trabalha e em seu consultório particular.

Fonte: www.bemparana.com.br

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