Direito Civil: 4 cuidados essenciais ao firmar um contrato - Por Rafael Mariano

goo.gl/mNG2KD | Dos mais simples aos mais complexos, em relações comerciais com clientes e fornecedores ou com sócios e funcionários, os contratos permeiam a vida das pessoas e sobretudo a rotina empresarial, impondo ao empreendedor alguns cuidados essenciais ao firmar um contrato.

Independente da natureza contratual, um bom contrato deve sempre retratar com clareza e equilíbrio as condições negociadas entre as partes. Sem pretender esgotar todos os cuidados que cercam os diferentes tipos de contrato, relacionamos abaixo os 4 cuidados essenciais ao firmar um contrato:

1. Legitimidade das Partes (Com quem estou contratando?)


Apesar de aparentemente simples e desimportante, é essencial conferir se a parte contratante de fato tem poderes para assinar o contrato, pois assim evita-se que o contrato possa ser anulado por esse motivo.

Se a parte contratante for pessoa jurídica, necessário conferir o contrato social (alterações e eventual consolidação). Caso a pessoa não esteja no contrato social, importante checar os poderes da procuração que a parte contratante deverá apresentar.

2. Objeto Contratual (O que estou contratando?)


O alicerce de todo contrato é o seu objeto, pois dai decorrem as obrigações e direitos das partes contratantes. O objeto contratual é basicamente um resumo do que está sendo contratado entre as partes, possibilitando assim que as demais cláusulas provenham naturalmente do objeto contratado (entrega de um bem, prestação de serviços, etc.)

3. Obrigações e Condições contratuais – Deveres, Pagamento, Rescisão, Tempo, Confidencialidade, etc. (Como estou contratando?)


Aqui reside o elemento que diferencia em complexidade os contratos, pois a depender do negócio contratado, as condições contratuais acompanham em tamanho e densidade.

Contudo, as partes devem sempre observar tópicos essenciais à formação dos contratos, tratando assim do tempo/vigência, dos deveres das partes, das condições de pagamento, hipóteses de rescisão e eventuais penalidades, bem como das necessárias cláusulas de sigilo e confidencialidade.

4. Foro do Contrato. (Onde estou contratando?)


Outra cláusula negligenciada e geralmente a última do contrato é a cláusula do foro de eleição do contrato. Apesar de aparentemente simples, é importantíssima nas relações entre partes contratantes que residem ou empreendem em cidades ou estados diferentes.

Negligenciar o foro do contrato pode implicar em consideráveis custos envolvidos em eventual litígio na justiça, pois a parte poderá se ver obrigada a custear toda sua defesa em um local distante de onde foi contratado o negócio ou ainda de seu domicílio.

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Rafael Mariano
Rafael Mariano, Legal Advisor
Graduado em Direito pela Universidade Católica do Recife (Unicap). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica do Recife (Unicap). Master of Laws (LLM) em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas – FGV. Experiência e atuação em estruturações societárias e contratos empresariais, bem como na gestão estratégica de passivo fiscal.
Fonte: Jus Brasil

1/Comentários

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  1. Assunto muito importante e por muitas vezes ignorado. Parabéns!

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