goo.gl/Msc9Ma | O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta segunda-feira (15/10) a suspensão de campanha veiculada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que acusa o candidato Jair Bolsonaro (PSL) de ter votado contra a criação da Lei de Inclusão de Pessoas com Deficiência (LBI).
De acordo com o ministro, há elementos suficientes à configuração da transgressão. “A propaganda em evidência traz publicação de fato sabidamente inverídico (fake news) capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, consistente na divulgação de que o candidato representante votou contra a LBI”, disse o ministro.
Segundo o ministro, seria inverídica a afirmação de que Bolsonaro havia votado contra a lei que protege as pessoas com deficiência.
“É fato notório que em live transmitida em suas redes sociais, na noite deste domingo (14), o candidato acusou o candidato Fernando Haddad de desinformar os eleitores ao afirmar que, na qualidade de deputado, havia o mesmo votado contra a criação da LBI. Além disso, a equipe de Haddad retirou do ar postagem no Twitter que criticava Bolsonaro por supostamente ter votado contra a referida lei", destacou o ministro.
Na ação inicial apresentada pelos advogados Karina Kufa e Amilton Kufa, a notícia reapresentada no vídeo como veiculada pela revista Fórum, traduz manifesta fake news.
“É de fácil constatação a realidade do que afirmado, uma vez que a referida lei fora aprovada à unanimidade, sendo certo que o candidato Jair Bolsonaro só teria votado contra um único destaque, relativo “à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência”, que ao fim foi aprovado pela maioria”, afirmaram os advogados.
Ainda segundo a defesa, havia outras irregularidades na inserção. Por exemplo, afirmar que o candidato Bolsonaro votou contra os mais pobres. "Deste modo, a propaganda veiculada busca atribuir ao candidato a pecha de alguém que é contra os pobres, contra os trabalhadores, imputando-lhe conduta discriminatória e estimulando o ódio de classe", pontuou a ação.
A ação também destaca que "não se trata de mera crítica política afeta ao período eleitoral, mas de alteração artificial da realidade dos fatos para retratar comportamento reprovável, atribuindo ao representante conceito desonroso".
Clique aqui para ler a decisão.
0601700-26.2018.6.00.0000
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
De acordo com o ministro, há elementos suficientes à configuração da transgressão. “A propaganda em evidência traz publicação de fato sabidamente inverídico (fake news) capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, consistente na divulgação de que o candidato representante votou contra a LBI”, disse o ministro.
Segundo o ministro, seria inverídica a afirmação de que Bolsonaro havia votado contra a lei que protege as pessoas com deficiência.
“É fato notório que em live transmitida em suas redes sociais, na noite deste domingo (14), o candidato acusou o candidato Fernando Haddad de desinformar os eleitores ao afirmar que, na qualidade de deputado, havia o mesmo votado contra a criação da LBI. Além disso, a equipe de Haddad retirou do ar postagem no Twitter que criticava Bolsonaro por supostamente ter votado contra a referida lei", destacou o ministro.
Contra a Honra
Na ação inicial apresentada pelos advogados Karina Kufa e Amilton Kufa, a notícia reapresentada no vídeo como veiculada pela revista Fórum, traduz manifesta fake news.
“É de fácil constatação a realidade do que afirmado, uma vez que a referida lei fora aprovada à unanimidade, sendo certo que o candidato Jair Bolsonaro só teria votado contra um único destaque, relativo “à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência”, que ao fim foi aprovado pela maioria”, afirmaram os advogados.
Ainda segundo a defesa, havia outras irregularidades na inserção. Por exemplo, afirmar que o candidato Bolsonaro votou contra os mais pobres. "Deste modo, a propaganda veiculada busca atribuir ao candidato a pecha de alguém que é contra os pobres, contra os trabalhadores, imputando-lhe conduta discriminatória e estimulando o ódio de classe", pontuou a ação.
A ação também destaca que "não se trata de mera crítica política afeta ao período eleitoral, mas de alteração artificial da realidade dos fatos para retratar comportamento reprovável, atribuindo ao representante conceito desonroso".
Clique aqui para ler a decisão.
0601700-26.2018.6.00.0000
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
Excelente decisão !
ResponderExcluirImportante decisão. Necessitamos mais providências contra estas atitudes abomináveis destes petistas.
ResponderExcluir#B17 indiscutívelmente
ResponderExcluirO CANDIDATO DO PT DEVIA SER OBRIGADO A SE RETRATAR PERANTE AOS ELEITORES POIS ESTA PROPAGANDA DE CERTA FORMA CAUSOU PREJUÍZO A CAMPANHA DE BOLSONARIO.
ResponderExcluirPrecisaríamos pelo bem da nação, que estas atuações do referido órgão, fosse muito mais atuantes, pois em um país com uma ectensa8btao vasta, uma mera decisão em um único ponto, não trás tanta eficácia . Mas,que venham muitas mais
ResponderExcluirIsso é apenas o retrato do desespero desses ptralhas que estão vendo a vontade do povo acabar com a mamata dessa organização criminosa.
ResponderExcluirO Grupo fascista ficou meses se divulgando o Fake Kit Gay e demorou muito pra se tomar uma providência mas não se enxergam essas coisas
ResponderExcluirE o kit gay é falso? Ou vocês apenas chamam por outro nome? Pq ele só não foi aprovado, mas existiu sim.
Excluirhttps://oglobo.globo.com/brasil/governo-federal-recolhe-kit-educativo-anti-homofobia-7866048 olha ai o recolhimento da mentira Anônimo
ExcluirDecisão louvável! O PT está desesperado pra conseguir o poder de volta e está fazendo de tudo para que isto ocorra. É importante que os magistrados atuem desta maneira para combater o jogo sujo do partido que mais se envolveu com escândalos de corrupção da história.
ResponderExcluirComo já publiquei em outra oportunidade, nocauteamos a serpente do mal: Agora so nos falta corta-lhe a cabeça. Não adianta apelar pras mentiras, pois a derrota da serpente esta decretada e os ataques com certeza serão os mais baixos possiveis. Pois é assim que o partido dos bandidos sabem agir. Parabéns magistrados. Defensores dos direitos daqueles buscam defender a nossa pátria.
ResponderExcluir👏👏👏👏👏👏👉👉👉👉
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